A cena e as tradições Afro-Ameríndias: criação e documentação digital

31 de março de 2010

com Zeca Ligiéro: artista, autor, pesquisador e professor  do Núcleo de Estudos das Performances Afro-Ameríndias (NEPAA).

Através das discussões sobre o conceito de performance afro-ameríndio, registro digital e pesquisas serão organizados exposições, grupos de discussão e seminários para compreensão  e elaboração dos conceitos. Elaboração de oficinas de performance afro-ameríndios, Bem como, assessorar as práticas pioneiras ou a criação de novos grupos e novas dinâmicas interativas entre o fazer, o documentar e o divulgar de trabalhos artísticos de pesquisadores do ponto de cultura com os pesquisadores do NEPAA e do PACA.

O curso será aberto para estudantes de comunicação, teatro, música, antropologia, história e áreas afins, bem como, para profissionais das mesmas áreas e mais fotógrafos, documentaristas, e demais pessoas interessadas em documentação digital.

Karine Jansen e Nando Lima

Parceria – ETDUPA – IAP- Instituto de Artes do Pará

De 05 a 09 de Abril – Escola de Teatro e Dança da UFPA-

De 09 às 12h

As inscrições poderão ser feitas no início do curso.


Corrupção – é tudo ou nada!‏

31 de março de 2010

Dia 7 de abril será a votação do Projeto de Lei Ficha Limpa. Nossos deputados tem uma escolha: votar a favor da lei e remover criminosos da política ou ficar do lado dos corruptos ao custo de toda a nação.

Não será uma vitoria fácil, forças corruptas estão resistindo bravamente – somente uma mobilização massiva poderá vencê-los. Esta é a reta final para pressionar nossos deputados a votarem a favor da política limpa no Brasil — assine a petição no link abaixo, ela será entregue diretamente ao Congresso:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Vale lembrar que se a ‘Ficha Limpa’ passar, candidatos que cometeram crimes sérios como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e assassinato, serão removidos das eleições de outubro. Este pode ser um enorme passo para livrar o Brasil de uma classe política corrupta.

Através de muita pressão popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Avaaz, nós ajudamos a introduzir esta lei e aprová-la para votação. Porém se ela passar, vários partidos políticos irão ver seus candidatos desqualificados das eleições de outubro, portanto muitos vão tentar barrá-la no Congresso. Nós não podemos perder esta oportunidade histórica – vamos mobilizar milhares de brasileiros nesta reta final.

Em um movimento histórico, mais de 1.6 milhões de brasileiros já levantaram as suas vozes contra a corrupção na política. Faça a sua parte também.

Direitos dos atores

29 de março de 2010

Todo ator tem direitos e todo ator tem o dever de conhecer seus direitos.
Para todos os atores conhecerem seus direitos é preciso que se informem sobre eles, por este fato disponibilizaremos as leis do Decreto Nº 82.385 para que possamos conhecer e assim lutar quando houver necessidade.

Quando o ator não conseguir lutar sozinho ele deve contratar um advogado para que este defenda suas razões. Assim não haverá desgaste com os produtores e seus direitos serão garantidos perante as leis.

DECRETO N. º 82.385 de 05 de outubro de 1978

Regulamenta a Lei 6.533 (1), de 24 de maio de 1978, que dispões sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º- O exercício das profissões de artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, e pelo presente Regulamento.

Art. 2º – Para os efeitos da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, é considerado:
I – Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;
II – Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Parágrafo único – As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculo de Diversões constam no Quadro anexo a este Regulamento.

Art. 3º- Aplicam-se as disposições da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único – As pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

Art. 4º- Para inscrição das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo anterior é necessária a apresentação de:
I – documento de constituição da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
II. – comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical;
III – número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho fornecerá, a pedido da empresa interessada, cartão de inscrição que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e Técnico em espetáculo de Diversões.

Art. 5º- Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei 6.533/78, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único – Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei 6.019 (2), de 3 de janeiro de 1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 6º- Não se incluem no disposto neste Regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresas de radiodifusão.

Art. 7º- O exercício das profissões de Artista e Técnico de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Art. 8º- Para registro do Artista ou do técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do trabalho, é necessário à apresentação de:
I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
II – diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela federação respectiva.

Art. 9º- O atestado mencionado no item III do artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela entidade sindical, e instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional.

Art. 10 – O sindicato representativo da categoria profissional constituirá Comissões, integradas por profissionais de reconhecidos méritos, às quais caberá emitir perecer sobre os pedidos de atestado de capacitação profissional.

Art. 11 – Os Sindicatos e Federações de empregados, objetivando adotar critérios uniformes para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, poderão estabelecer acordos ou convênios entre entidades sindicais, bem como Associações de artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.

Art. 12 – As entidades sindicais encarregadas do fornecimento do atestado de capacitação profissional deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessária para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

Parágrafo único – As entidades sindicais enviarão cópia das instruções, mencionadas neste artigo, ao Ministério do Trabalho.

Art. 13 – A entidade sindical deverá decidir sobre o pedido de atestado de capacitação profissional no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que se completar a apresentação da documentação necessária ou a diligência exigida pela mesma entidade.

Art. 14 – Da decisão da entidade sindical, que negar fornecimento do atestado de capacitação profissional, caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.

Parágrafo único – Para apreciação do recurso o Ministério do Trabalho solicitará, à entidade sindical, informações sobre as razões da negativa de concessão do atestado.

Art. 15 – Poderá ser concedido registro provisório, caso a entidade sindical não se manifeste sobre o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13.

Art. 16 – O registro de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões será efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
I – diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens, I, II e III do artigo 8º.
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, caso não a possua o interessado, documentos mencionados no artigo 16, Parágrafo único, da C.L.T.

Parágrafo 1º- Caso a entidade sindical não forneça o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.
Parágrafo 2º- Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá à entidade sindical prazo não superior a 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.

Art. 17 – O Ministério do Trabalho efetuará registro provisório de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renovação, com dispensa do atestado de que trata o item III do artigo 8º, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 18 – Os critérios de indicação para o registro provisório de que trata o artigo anterior por acordo entre os sindicatos e federações dos profissionais e empregadores interessados.

Art. 19 – O exercício das profissões de que trata este regulamento exige contrato de trabalho padronizado, nos ternos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 20 – O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho até a véspera da sua vigência.

Art. 21 – O sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, a federação respectiva, verificará a observância da utilização do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e das cláusulas constantes de convenções de Trabalho acaso existentes, como condição para apor o visto no contrato de trabalho.

Art. 22- A entidade sindical deverá visar ou não o contrato de trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, finda os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

Art. 23- A entidade sindical deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do trabalho as razões pelas quais não visou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24- Da decisão da entidade sindical, que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.

Art. 25- O contrato do trabalho conterá obrigatoriamente:
I – qualificação das partes contratantes;
II – prazo de vigência;
III – natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;
IV – título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;
V – locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais,
VI – jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
VII – remuneração e sua forma de pagamento;
VIII – disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos, e programas;
IX – dia de folga semanal;
X – ajuste sobre viagens e deslocamentos;
XI – período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação, objeto do contrato de trabalho;
XII – número de Carteira de Trabalho e Previdência social.

Art. 26- Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

Art. 27- A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

Art. 28- O registro do contrato de trabalho deverá ser requerido pelo empregador à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 29- O requerimento do registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo sindicato representativo da categoria profissional e, pela federação respectiva;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social do artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 e 17;

Art. 30- O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 31- O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota c contratual e aprovará seu modelo.

Art. 32- O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.
Parágrafo único – Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

Art. 33- Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Art. 34- Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Art. 35- Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma do pagamento dos direitos autorais e conexos.
Parágrafo 1º- No ajuste os Artistas deverão ser representados pelas associações representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 2º- No caso de ajuste direto pelo Artista, sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 3º- O Conselho Nacional de Direito Autoral não homologará qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos, inferior ao estabelecimento em ajuste feito, com o mesmo empregador, através da participação das associações referidas no parágrafo 1º.

Art. 36- Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
I – o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II – o tempo de exploração comercial da mensagem;
III – o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou evento a ser promovido;
IV – os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;
V – as praças onde a mensagem será veiculada;
VI – o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 37- O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.

Art. 38- Na hipótese de o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

Art. 39- A utilização do profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidades e obrigações.

Art. 40- O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica na percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivos independentes de sua vontade.

Art. 41- O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Art. 42- A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 43- Na rescisão sem justa causa, no destrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo sindicato representando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 44- A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este Regulamento terá, nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:
I – radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) semanais;
II – cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;
III – teatro: a partir da estréia do espetáculo a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;
IV – circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;
V – dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo 1º- O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões previstas neste, artigo será considerado extraordinário, aplicando-se o disposto nos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 2º- a jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitando o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 3º- Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exija, intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

Art. 45- Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, as contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagens, fotografias, caracterização, e todo aquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado à preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

Art. 46- Para o Artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio e re-ensaio, respeitando o intervalo previsto na C.L.T.

Art. 47- A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estréia, terá a duração das sessões e abrangerá o tempo destinado à caracterização e todo aquele que exija sua presença para preparação do ambiente.

Art. 48- Considera-se estúdio para os efeitos do item II do artigo 44, o palco construído e utilizado exclusivamente para filmagens e gravações, em caráter permanente.

Art. 49- Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pelas funções acumuladas, tomando-se por base a função melhor remunerada.

Art. 50- É vedada a acumulação de mais 2 (duas) funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

Art. 51- Na hipótese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Art. 52- É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitando o texto da obra.
Parágrafo único – Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.

Art. 53- Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio reconhecimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

Art. 54- O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Art. 55- Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho passível de pôr em risco sua integridade física ou moral.

Art. 56- A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obras, poderá ser feita mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 57- Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.
Parágrafo único – Não será considerado figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

Art. 58- Ao figurante não se exigirá registro no Ministério do trabalho, devendo os originais dos documentos de indicação conjunta permanecerem em poder do empregador e cópias desses documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 59- Os filhos de profissionais de que trata este Regulamentos, cuja atividade seja itinerante, terão assegurado a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Art. 60- Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

Art. 61- Os profissionais de que trata este Regulamento tem penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 62- É assegurado o direito do atestado de que trata o item III do artigo 8º ao Artista ou técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação da Lei 6.533/78, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

Art. 63- Ar infrações ao disposto na Lei 6.533/78 e neste Regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205 (3), de 29 de abril de 1975, calculada à razão de uma valor de referência por empregado em situação irregular.
Parágrafo 1º- Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Parágrafo 2º- O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este artigo.
Parágrafo 3º- É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho Ministério do Trabalho.

Art. 64- O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, depois de esgotados os recursos cabíveis, não poderá:
I – receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgão públicos;
II – obter liberação para exibição de programa, espetáculos ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.
Parágrafo único – Caberá ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao órgão ou autoridade competentes para liberação de programa, espetáculo ou produção, e aos órgãos públicos que concedem benefício, incentivo ou subvenção às pessoas físicas ou jurídicas referidas no artigo 3º, a situação irregular do empregador que não houver regularizado a situação que deu causa à autuação e não houver recolhido a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 65 – Aplicam-se ao Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões as normas da legislação exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei 6.533/78.

Art. 66 – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIA MUNDIAL DO TEATRO E DIA NACIONAL DO CIRCO

27 de março de 2010

Importante data! Dia Mundial do Teatro e Dia Nacional do Circo, 27 de março, um momento para podermos refletir, discutir e prestigiar a  cena das Artes Cênicas com todos os artistas e público que fazem parte dessa história.


Em virtude das inúmeras informações desencontradas divulgadas na midia, por vezes, propagandas por sites especializados, acerca do dia mundial do teatro e nacional do circo comemorados no mesmo dia – 27 de março – vale salientar algumas observações e informações sobre o assunto.
DIA MUNDIAL DO TEATRO:

Retrocedendo no tempo, anterior ao período cristão e que marca o nosso atual calendário, vamos encontrar a Grécia Antiga, palco florescente de todas as artes, em especial a arte cênica. Talvez por falta de um material mais consistente que remonte aos tempos de Téspis, encenador e dramaturgo que se ocupava de uma carroça para concretizar seus espetáculos em praças públicas, de uma cidade para outra, os grandes historiadores do teatro concentram-se na tragedia grega como o ponto inicial dessa arte até hoje sobrevivente a todas as guerras e dificuldades.

Para alguns desses historiadores, a tragedia teria nascido de um culto, junto ao altar de algum deus, e seria uma das maravilhas espirituais do mundo marcando a união de drama e povo, afirmando e fortalecendo a Grécia de então. Para eles, drama tem o significado de ação e, entre todas as ações dramáticas, a tragedia seria a joia de maior preço. Dificilmente existirá um poeta, um filósofo, um estadista ou um sábio, que não se tenha detido alguma vez, demoradamente, com seu pensamento, analisando a essência da tragedia, porque com certeza sentiu na propria vida os perigos enfrentados quando, ao se empenhar em grandes tarefas, cruzou com a incerteza, a contingência de uma ideia a qual se empenhara.

Sentiram, que não chega àquilo que na terra nos é oferecido como compensação de aflições íntimas. Sentiram muito mais: a divindade a qual não responde ao suplicante, porque não se pode colocar em palavras aquilo que ela poderia nos responder, já que as palavras não passam de uma invenção humana, e não deixam de ser apenas metáforas. A divindade nos deixa apenas pressentir que existe, quer seja através das palavras elevadas dos fundadores das várias religiões e dos profetas, da linguagem dos poetas e escultores, da música e seus compositores ou do sucesso de um feito concretizado com coragem e amplitude de responsabilidade, ou mesmo, de um fracasso resultante da extravagância e da irresponsabilidade humana.

Tudo isso alimentou a tragedia antiga, a cujo campo pertence os conflitos entre a moral e a paixão, a lei e o direito natural, a medida e o orgulho, entre o conhecimento e um impulso inconsiderado que nos tenta levar às estrelas.

Da hipertrofia do eu, resultando nas exigências que visam o mundo e raras vezes serão satisfeitas. E, de contrários duros e inexoráveis, nasce a tragédia, a flor escura e turva onde as gotas do orvalho são lágrimas de um deus compassivo.

Na decorrência de tal criação artística do homem, seguiram-se as várias nuances da arte cênica, desenvolvidas através da comédia grega, do teatro greco-romano, dos mistérios medievais, o drama do renascimento e a comedia Dell ’arte, o drama pastoril e os dramas populares, o drama shakespeariano, o mimo, a ópera barroca, o teatro popular do barroco, a dramaturgia francesa de Racine, Corneille, Moliére, o drama alemão do iluminismo, a dramaturgia revolucionária do romantismo e do realismo, a dramaturgia burguesa, o drama social, o expressionismo e tantas outras vertentes desta arte que retrata o cotidiano das nações e da raça humana.

A data foi criada em 1961, em Viena – Áustria, durante o 9º Congresso do Instituto Internacional de Teatro, organização não governamental, fundada em Praga em 1948, pela UNESCO e comunidade internacional do teatro, quando da inauguração do Teatro das Nações, em Paris.

Numerosas manifestações teatrais organizam-se por este motivo. Uma das mais importantes é a difusão da Mensagem Internacional, escrita tradicionalmente por uma personalidade de dimensão mundial, convidada pelo Instituto Internacional do Teatro para partilhar as suas reflexões sobre temas de Teatro e a Paz entre os povos. Esta mensagem é traduzida em mais de vinte línguas e lida perante milhares de espectadores antes do espetáculo da noite nos teatros do mundo inteiro.

A primeira mensagem foi escrita por Jean Cocteau (França), em 1962, a do ano passado, pelo dramaturgo brasileiro Augusto Boal (que veio a falecer logo a seguir, em 02-05-2009) e a de 2010 já foi divulgada e é escrita por Dame Judi Dench (Inglaterra).

Leia a mensagem de Dench, para este ano de 2010:

Dame Judith Olivia Dench (09/12/1934), nascida na Inglaterra, é uma das principais atrizes da atualidade e vencedora do Oscar de Melhor Atriz Coadjuvante por sua interpretação da Rainha Elizabeth em ‘Shakespeare Apaixonado’, de John Madden. Recebeu seu treinamento profissional no Central School of Speech and Drama em Lon dres, e estreou como Ophelia em Hamlet em Liverpool, em 1957. Em 1961, entrou para a Royal Shakespeare Company e fez muitas aparições em Stratford e Londres ao longo das últimas décadas, ganhando vários prêmios de melhor atriz. Apareceu na Broadway, também, em Amy’s Room. Todavia ela ficou mundialmente conhecida como a personagem ‘M’, da série de filmes ‘James Bond’. Chegando aos setenta anos, Judi continua sendo a grande jóia do teatro de Londres.

‘A Jornada Mundial do Teatro é para nós a ocasião de celebrar o Teatro na multiplicidade de suas formas. Fonte de divertimento e inspiração, o teatro contém em si a capacidade de unificar as inúmeras populações e culturas que existem pelo mundo afora. Mas ele representa muito mais do que isso, ao oferecer-nos possibilidades de educação e informação.

O teatro acontece no mundo inteiro, e não apenas nos seus espaços tradicionais: os espetáculos podem ser realizados numa pequena aldeia da África, no sopé de uma montanha da Armênia, em uma pequena ilha do Pacífico. Ele não tem necessidade de um espaço e de um público. O teatro possui esse dom de nos fazer rir, de nos fazer chorar, mas ele deve, também, fazer-nos refletir e reagir.

O teatro é fruto de um trabalho de equipe. São os atores que vemos, mas existe um número espantoso de pessoas escondidas, todas elas tão importantes quanto os primeiros e cujas diferentes e específicas competências permitem a realização do espetáculo. A eles se deve uma parte de todo o triunfo ou sucesso alcançado.

O dia 27 de março é a data oficial da Jornada Mundial do Teatro. Mas cada dia deveria poder ser considerado, de diversas maneiras, como uma jornada do teatro, pois cabe-nos a responsabilidade de perpetuar esta tradição de divertimento, de educação e de edificação dos públicos, sem os quais não poderíamos existir.’

Judi Dench

Veja também a mensagem de Boal, no ano passado, 2009:

Somos todos atores (…) Teatro é a verdade escondida

Teatro popular, teatro c ontestatório, teatro interativo, teatro educativo, teatro legislativo, teatro terapêutico, em ou tras palavras, Augusto Boal. O diretor brasileiro de renome mundial foi o autor, em 2009, da mensagem do Instituto Internacional do Teatro (IIT) elaborada em comemoração ao Dia Mundial do Teatro, celebrado em 27 de março. Inventor do Teatro do Oprimido e do personagem denominado ‘espect-ator’, Boal nos convida a subir no palco da vida para criar um mundo onde a dualidade opressores/oprimido será abolida.

Todas as sociedades humanas são espetaculares no seu cotidiano, e produzem espetáculos em momentos especiais. São espetaculares como forma de organização social, e produzem espetáculos como este que vocês vieram ver.

Mesmo quando inconscientes, as relações humanas são estruturadas em forma teatral: o uso do espaço, a linguagem do corpo, a escolha das palavras e a modulação das vozes, o confronto de idéias e paixões, tudo que fazemos no palco fazemos sempre em nossas vidas: nós somos teatro!

Não só casamentos e funerais são espetáculos, mas também os rituais cotidianos que, por sua familiaridade, não nos chegam à consciência. Não só pompas, mas também o café da manhã e os bons-dias, tímidos namoros e grandes conflitos passionais, uma sessão do Senado ou uma reunião diplomática – tudo é teatro.

Uma das principais funções da nossa arte é tornar conscientes esses espetáculos da vida diária onde os atores são os próprios espectadores, o palco é a platéia e a plateia, palco. Somos todos artistas: fazendo teatro, aprendemos a ver aquilo que nos salta aos olhos, mas que somos incapazes de ver tão habituados estamos apenas a olhar. O que nos é familiar torna-se invisível: fazer teatro, ao contrário, ilumina o palco da nossa vida cotidiana.

Em setembro do ano passado fomos surpreendidos por uma revelação teatral: nós, que pensávamos viver em um mundo seguro apesar das guerras, genocídios, hecatombes e torturas que aconteciam, sim, mas longe de nós em países distantes e selvagens, nós vivíamos seguros com nosso dinheiro guardado em um banco respeitável ou nas mãos de um honesto corretor da Bolsa – nós fomos informados de que esse dinheiro não existia, era virtual, feia ficção de alguns economistas que não eram ficção, nem eram seguros, nem respeitáveis. Tudo não passava de mau teatro com triste enredo, onde poucos ganhavam muito e muitos perdiam tudo. Políticos dos países ricos fecharam-se em reuniões secretas e de lá saíram com soluções mágicas. Nós, vítimas de suas decisões, continuamos espectadores sentados na última fila das galerias.

Vinte anos atrás, eu dirigi Fedra de Racine, no Rio de Janeiro. O cenário era pobre; no chão, peles de vaca; em volta, bambus. Antes de começar o espetáculo, eu dizia aos meus atores: – ‘Agora acabou a ficção que fazemos no dia-a-dia. Quando cruzarem esses bambus, lá no palco, nenhum de vocês tem o direito de mentir. Teatro é a verdade escondida‘.

Vendo o mundo além das aparências, vemos opressores e oprimidos em todas as sociedades, etnias, gêneros, classes e castas, vemos o mundo injusto e cruel. Temos a obrigação de inventar outro mundo porque sabemos que outro mundo é possível. Mas cabe a nós construí-lo com nossas mãos entrando em cena, no palco e na vida.

Assistam ao espetáculo que vai começar; depois, em suas casas com seus amigos, façam suas peças vocês mesmos e vejam o que jamais puderam ver: aquilo que salta aos olhos. Teatro não pode ser apenas um evento – é forma de vida!

Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade: é aquele que a transforma!

Augusto Boal

DIA NACIONAL DO CIRCO:

O CIRCO SEM LONA: pode-se dizer que as artes circenses surgiram na China, onde foram descobertas pinturas de quase 5.000 anos, em que aparecem acrobatas, contorcionistas e equilibristas. A acrobacia era uma forma de treinamento para os guerreiros, de quem se exigia agilidade, flexibilidade e força. Com o tempo, a essas qualidades se somou a graça, a beleza e a harmonia.

Em 108 a.C., houve uma grande festa em homenagem a visitantes estrangeiros, que foram brindados com apresentações acrobáticas surpreendentes. A partir daí, o imperador decidiu que todos os anos seriam realizados espetáculos do gênero durante o Festival da Primeira Lua. Até hoje, os aldeãos praticam malabarismo com espigas de milho e brincam de saltar e equilibrar imensos vasos nos pés.

Nas pirâmides do Egito, existem pinturas de malabaristas. Nos grandes desfiles militares dos faraós se exibiam animais ferozes das terras conquistadas, caracterizando os primeiros domadores.

Na Índia, os números de contorção e saltos fazem parte dos milenares espetáculos sagrados, junto com danças, música e canto.

Na Grécia, as paradas de mão, o equilíbrio mão a mão, os números de força e o contorcionismo eram modalidades olímpicas. Os sátiros faziam o povo rir, dando continuidade à linhagem dos palhaços.

No ano 70 a.C., em Pompéia, havia um anfiteatro destinado a exibições de habilidades incomuns.

O Circo Máximo de Roma apareceu pouco depois, mas foi destruído em um incêndio. Em 40 a.C., no mesmo local, foi construído o Coliseu, onde cabiam 87 mil espectadores. Lá, eram apresentadas excentricidades como homens louros nórdicos, animais exóticos, engolidores de fogo e gladiadores, entre outros. Porém, entre 54 e 68 d.C., as arenas passaram a ser ocupadas por espetáculos sangrentos, com a perseguição aos cristãos, que eram atirados às feras, diminuindo o interesse pelas artes circenses.

Os artistas passaram a improvisar suas apresentações em praças públicas, feiras e entradas de igrejas. Durante séculos, em feiras populares, barracas exibiram fenômenos, habilidades incomuns, truques mágicos e malabarismo.

No século XVIII, vários grupos de saltimbancos percorriam a Europa, especialmente a Inglaterra, França e Espanha. Eram freqüentes as exibições de destreza a cavalo, combates simulados e provas de equitação.

O CIRCO COMO ELE É: o primeiro circo europeu moderno, o Astley’s Amphitheatre, foi inaugurado em Londres por volta de 1770, por Philip Astley, um oficial inglês da Cavalaria Britânica. O circo de Astley tinha um picadeiro com uma espécie de arquibancada perto. Ele construiu um anfiteatro suntuoso e fixo, pois ficaria permanentemente no mesmo lugar. Organizou um espetáculo eqüestre, com rigor e estrutura militares, mas percebeu que, para segurar o público, teria que reunir outras atrações; juntou, então, saltimbancos, equilibristas, saltadores e palhaço. O palhaço do batalhão era um soldado do campo, que acaba sendo o “clown”, palavra que, em inglês, se origina de caipira. O palhaço não sabia montar, entrava no picadeiro montado ao contrário, caía do cavalo, subia de um lado, caía do outro, passava por baixo do cavalo. Como fazia muito sucesso, começaram a se desenvolver novas situações. Ao longo dos anos, Astley acrescentou saltos acrobáticos, dança com laços e malabarismo.

Este primeiro circo funcionava como um quartel: os uniformes, o rufar dos tambores e as vozes de comando para a execução dos números de risco. O próprio Astley dirigia e apresentava o espetáculo, criando assim, a figura do mestre de cerimônias.

Seu espetáculo foi visto por gente de todo o mundo, pois Londres era uma cidade muito visitada. E, em 50 anos, houve um rápido desenvolvimento do circo no mundo.

O termo ‘circus’ foi utilizado pela primeira vez em 1782, quando o rival de Astley, Charles Hughes, abriu as portas do Royal Circus. Em princípios do século XIX, havia circos permanentes em algumas das grandes cidades européias. Existiam, além disso, circos ambulantes, que se deslocavam de cidade em cidade, em carretas cobertas.

O CIRCO NORTE-AMERICANO: John Bill Ricketts, inglês e aluno de Hughes, levou o circo para os Estados Unidos, em 1792, em turnê pelo nordeste americano. Seu circo foi destruído em um incêndio, o que o fez retornar para a Inglaterra, aonde não chegou, pois o navio em que viajava afundou em uma tempestade.

William Cameron Coup foi o primeiro a fazer um espetáculo circense de grandes dimensões, para uma platéia de mais de mil pessoas, em 1869, com espetáculo em dois picadeiros simultaneamente. Dois anos depois, associou-se a Phineas T. Barnum, um famoso apresentador, e abriram um grande circo em Nova York. A propaganda dizia que era ‘o maior espetáculo da Terra.’

Em 1881, Barnum juntou-se a James Anthony Bailey, fazendo surgir um circo ainda maior, o Barnum and Bailey, com três picadeiros simultâneos.

Em 1884, surgiu a poderosa dinastia circense dos irmãos Ringling, que absorveram, entre outras, a companhia de Barnum e Bailey, e se tornaram a maior organização itinerante do mundo. No entanto, depois da II Guerra Mundial, os custos de montagem e transporte tornaram inviável o traslado de semelhante estrutura.

O CIRCO NO BRASIL: mesmo antes do circo de Astley, já havia os ciganos que vieram da Europa, onde eram perseguidos. Sempre houve ligação dos ciganos com o circo. Entre suas especialidades, incluíam-se a doma de ursos, o ilusionismo e as exibições com cavalos. Há relatos de que eles usavam tendas e nas festas sacras havia bagunça, bebedeira e exibições artísticas, incluindo teatro de bonecos. Eles viajavam de cidade em cidade e adaptavam seus espetáculos ao gosto da população local. Números que não faziam sucesso na cidade eram tirados do programa.

O circo com suas características, em geral itinerante, existe no Brasil a partir dos fins do século XIX. Os grupos circences desembarcavam em um porto importante, faziam seu espetáculo e partiam para outras cidades, descendo pelo litoral até o Rio da Prata, até chegar a Buenos Aires.

Instalando-se na periferia das grandes cidades e voltado para as classes populares, sua modernização não se deu em termos de espaço e equipamentos: investe no elemento humano, suas destrezas, habilidades e criatividade. Por isso, os palhaços são as figuras centrais e deles depende o sucesso do espetáculo.

O circo brasileiro tropicalizou algumas atrações. O palhaço brasileiro falava muito, ao contrário do europeu, que era mais mímico. Era mais conquistador e malandro, seresteiro, tocador de violão, com um humor picante. O público também apresentava características diferentes: os europeus iam ao circo a fim de apreciar a arte; no Brasil, os números perigosos eram as atrações: trapézio, animais selvagens e ferozes.

Segundo Alice Viveiros de Castro, existem atualmente mais de 2.000 circos espalhados pelo Brasil, sendo aproximadamente 80 médios e grandes, com trapézio de voos, animais e grande elenco. Estima-se um público anual de 25 milhões de espectadores.

Entre os problemas enfrentados nos dias de hoje, estão o alto preço cobrado pelo aluguel dos terrenos e a proibição da instalação de circos em algumas cidades. Por vezes, as autoridades locais temem os ‘forasteiros’.

SURGE UM NOVO CIRCO: atualmente, paralelamente aos circos itinerantes e tradicionais que ainda existem, a arte circense também é aprendida em escolas. Por uma mudança de valores, muitos circenses colocaram seus filhos para estudar e fazer um curso universitário. As novas gerações estão trabalhando com mais empenho na administração dos circos.

Surge um novo movimento, que pode ser chamado de Circo Contemporâneo. Não há uma data precisa do seu surgimento, mas pode-se dizer que o movimento começou no final dos anos 70, em vários países simultaneamente.

Na Austrália, com o Circus Oz (1978), e na Inglaterra, com os artistas de rua fazendo palhaços, truques com fogo, andando em pernas de pau e com suas mágicas.

Na França, a primeira escola de circo é a Escola Nacional de Circo Annie Fratellini. Annie era descendente da maior família de palhaços franceses, os Fratellini. A escola surge com o apoio do governo francês, em 1979. Ligados à escola ou não, começam a surgir vários grupos.

No Canadá, os ginastas começaram a dar aulas para alguns artistas performáticos e a fazer programas especiais para a televisão e em ginásios, em que os saltos acrobáticos eram mais circenses. Em 1981, criou-se a primeira escola de circo para atender à demanda dos artistas performáticos.

Em 1982, surge em Québec o Club des Talons Hauts, grupo de artistas em pernas de pau, malabaristas e pirofagistas. É esse grupo que, em 1984, realiza o primeiro espetáculo do Cirque du Soleil. Em decorrência do grande sucesso no Canadá, eles recebem apoio do governo para a primeira turnê nos Estados Unidos. A segunda turnê, em 1990, é assistida por 1.300.000 espectadores no Canadá e excursiona por 19 cidades americanas.

Surge a grande empresa de espetáculos que atualmente está em cartaz, com oito espetáculos diferentes, no mundo – em três continentes – com mais de 700 artistas contratados.

Voltando um pouco na história, é importante mencionar a influência da ex-União Soviética. Em 1921, o novo governo soviético resolve criar uma escola de circo e convida o prestigiado diretor de teatro Vsevolod Meyherhold para dirigi-la.

O contato entre os tradicionais do circo e a vanguarda do teatro resulta na criação de uma escola que coloca o circo num patamar de arte. Dança clássica e teatro fazem parte do currículo. É criada uma forma de espetáculo com temas vairados e uma apresentação inteiramente nova. São criados novos aparelhos, diretores são chamados para dirigir os espetáculos, músicos fazem composições especiais e sob medida.

O CIRCO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO: a primeira escola que se instalou no Brasil chamava-se Piolin, em São Paulo, no estádio do Pacaembu (1977). Em 1982, surgiu a Escola Nacional de Circo, no Rio de Janeiro, onde jovens de todas as classes sociais têm acesso às técnicas circenses. Formados, os ex-alunos vão trabalhar nos circos brasileiros ou no exterior, ou formam grupos que se apresentam em teatros, ginásios e praças.

Atualmente, a Intrépida Trupe, os Acrobáticos Fratelli, os Parlapatões, Patifes e Paspalhões, a Nau de Ícaros, o Circo Mínimo, o La Mínima, o Circo Escola Picadeiro, a Linhas Aéreas e o Teatro de Anônimo, entre outros, formam o Circo Contemporâneo Brasileiro.

O Dia Nacional do Circo não foi datado por um mero acaso: dia 27 de março de 1897 nascia o histórico palhaço Piolin (Abelardo Pinto), na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo.

Durante muitos anos, o Brasil comemorou o dia 15 de março como o Dia do Circo, seguindo o calendário internacional. Mas, para prestar uma homenagem ao nosso grande palhaço, a data do seu aniversário foi oficializada como ‘Dia Nacional do Circo’.

Como tantos outros artistas circenses, ele tinha várias habilidades: era acrobata e ginasta, além de ser um excelente equilibrista, que se destacava nos ousados números com bicicleta.

Piolim chegou a ser comparado a grandes artistas internacionais, como Charles Chaplin, o Carlitos. Em 1922, foi reconhecido pelos intelectuais da Semana de Arte Moderna como um artista genuinamente brasileiro e popular.

Seu apelido – Piolin (barbante, em espanhol) foi dado por um grupo de espanhóis com os quais contracenou em um espetáculo beneficente, que o achavam muito magro e com pernas compridas.

Era filho dos proprietários do Circo Americano. Na capital paulistana, esteve à frente por mais de três décadas do Circo Piolin.

Pouco antes de sua morte, aos 76 anos de idade, declarou sua preocupação com as artes circenses:

O circo não tem futuro, mas nós, ligados a ele, temos que batalhar para essa instituição não perecer.’

E lembre-se:

‘Nada faz o nariz além de tentar sugar o mundo para dentro, por isso que ao chora o nariz escorre: o mundo vive tentando nos entupir!’

‘(…) Acendam as luzes,
deixem os holofotes ligados,
abram as cortinas e
muita MERDA para você!’

Paola Dreyer

Artistas de teatro e circo pedem aprovação de projetos sobre cultura

27 de março de 2010

Para celebrar o Dia Internacional do Teatro e o Dia Nacional do Circo, artistas e produtores das artes cênicas (teatro, ópera, dança e circo) vão se reunir no sábado, 27 de março, das 11h às 13h, na Fundação Nacional de Artes (Funarte), em São Paulo, para realizar uma manifestação em prol da cultura do país.

Durante a manifestação será proposta uma moção de apoio pela aprovação no Congresso Nacional de projetos sobre cultura que tramitam na Casa, como o do Sistema Nacional de Cultura (SNC); do Plano Nacional de Cultura (PNC); da PEC 150 /2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais; e do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet. Além do Vale-Cultura, primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural no valor de R$ 50 para aquisição de ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs.

O evento em comemoração à data contará com a presença do presidente da Funarte, Sérgio Mamberti, além de outras autoridades da área.

Dia Internacional do Teatro e o Dia Nacional do Circo:
Data: sábado, 27 de março
Horário: das 11h às 13h
Local: Complexo Cultural Funarte São Paulo
Centro de Convivência Waly Salomão
Alameda Nothmann, 1058, Campos Elíseos / SP


Morreu o ator Robert Culp, de Os Destemidos no dia 25 de março de 2010

27 de março de 2010

O ator americano Robert Culp, conhecido por sua atuação na série de TV dos anos 1960 Os Destemidos (I Spy) e começou sua carreira como ator no fim da década de 1950, mas alcançou a fama interpretando o agente secreto Kelly Robinson morreu nesta quartafeira, aos 79 anos, após sofrer uma queda perto de casa, em Hollywood, norte de Los Angeles, informou seu porta-voz à AFP.

O senhor Culp estava caminhando em um parque fora de casa e sofreu uma queda, não sabemos se sofreu um infarto e morreu‘, disse à AFP Dick Delson, porta-voz do ator.

Delson disse que detalhes serão dados mais tarde porque as causas da morte, que ocorreu pouco antes do meiodia, ainda são investigadas.

O ator foi encontrado no chão por uma pessoa que caminhava perto da casa de Culp e foi levado para um hospital, onde foi constatada a sua morte, noticiou o jornal Los Angeles Times, citando um porta-voz da polícia de Los Angeles (LAPD).

Culp começou sua carreira como ator no fim da década de 1950, mas alcançou a fama interpretando o agente secreto Kelly Robinson na série de TVOs Destemidos, entre 1965-68, rodada nos cenários mais exóticos ao redor do mundo.


‘Abba – retornar para show’ – Será?!

26 de março de 2010

Quarteto sueco ainda é febre mais de 20 anos depois de seu fim. Integrantes negam – ou negavam – um possível retorno.Há três décadas, sua mãe provavelmente ouvia ‘The Winner Takes it All’ nos encontros românticos com seu pai. Ela também devia colocar polainas para fazer ginástica ao som de ‘Voulez-Vous’. Ou ainda sacudir sua calça boca-de-sino quando o DJ colocava ‘Dancing Queen’ nas discotecas.

As músicas do quarteto sueco, que viraram febre mundial nos anos 70, seguem reinantes ainda hoje, com seus sucessos revisitados através de covers e até de um excelente musical, ‘Mamma Mia!’, que virou filme estrelado por Meryl Streep e Pierce Brosnan. Graças ao filme, o grupo, que já vendia 3 milhões de discos por ano, entrou para a história em agosto de 2008 com o álbum mais antigo a ocupar a primeira posição nas paradas britânicas, o ‘Gold – Greatest Hits’ (coletânea lançada em 1992). Mas, apesar dos apelos dos fãs, ABBA, formado por Björn Ulvaeus, Benny Andersson, Agnetha Fältskog e Frida (Anni-Frid Lyngstad), não pretendem  ou pretendiam voltar aos palcos.E, recentemente me deparo com a ‘Reuters Life!’ (LONDRES) noticiando: ‘Desfeito em 1982, Abba pode se reunir para show’.

O grupo sueco Abba pode voltar a se apresentar, quase 30 anos depois da sua dissolução, insinuaram seus ex-integrantes masculinos nesta sexta-feira.  Embora o grupo costume receber tributos de outros artistas que imitam seus trajes de cetim e apresentam as baladas dos suecos, os integrantes nunca se demonstraram abertos para uma possível reunião, quem dirá ‘retorno para show’. Tudo bem, a possibilidade que foi aberta para novos fãs em ‘Mamma Mia!’, pode ter mudado a ideia e atitude dos integrantes, mas vale lembrar que em 2000, os músicos rejeitaram uma proposta de 1 bilhão de dólares para fazerem uma turnê.

Mas agora Benny Andersson e Bjorn Ulvaeus disseram ao jornal britânico ‘The Times’ que há a possibilidade de uma única apresentação intimista, que poderia ser transmitida para o mundo todo. ‘É, por que não?‘, disse Andersson, hoje fazendeiro criador de cavalos.

Não sei se as meninas ainda cantam alguma coisa. Sei que a Frida estava no estúdio.‘ Depois, ele acrescentou: ‘Na verdade, não é má ideia.

Não é difícil alguém que goste do grupo e conhece sua historia desconfiar de tal anúncio de ‘retorno’. Acredito que, pelo caminho que as coisas iam, eles só desejavam o término do grupo mesmo. Ou seja, foi apenas uma ideia remota, de ex integrante que nem consultou a exesposa e a amiga. que formavam o grupo que, acredito, ser a peça chave para muita coisa.

Ulvaeus afirmou: ‘Poderíamos cantarThe Way Old Folks Do’ (’Do jeito que os velhos fazem’, referência a faixa do álbum ‘Super Trouper’).‘ Talvez o ‘jornalista’ não tenha percebido, mas acredito ter encontrado na fala de Ulvaeus um certo tom irônico, talvez por levar em consideração a postura das mulheres, suas decisões, e atuais vidas. Ou seja, há vários obstáculos para uma reunião da banda, inclusive a vida reclusa – depressão e não gostar de falar sobre a banda – de  Agnetha Faltskog.

Andersson e Ulvaeus já haviam reagido negativamente à ideia de uma reunião do Abba. ‘Dinheiro não é problema. Nós queremos que as pessoas lembrem de nós como éramos: jovens, exuberantes, cheios de energia e ambição‘, disse Björn em entrevista na época do lançamento de ‘Mamma Mia!’, quando, quase que milagrosamente, os quatro se reuniram com o elenco do filme para a estreia em Estocolmo.


A historia do ABBA começou em 1969, quando Björn e Benny conheceram as parceiras Agnetha e Frida. Com elas, formaram não só o grupo musical, como também famílias. Björn (’moreno’) se casou com Agnetha (’loira’), e Benny (’loiro’), com Frida (’morena’). Durante mais de dez anos, eles rodariam o mundo cantando juntos, conseguindo manter certa discrição em relação às suas vidas pessoais. Nenhum dos dois casamentos deu certo: Björn e Agnetha se separaram em 1979, enquanto Benny e Frida ficaram juntos até 1981. O grupo tentou, ainda, continuar junto depois dos divórcios, mas em 1982, anunciaram o fim do ABBA. Depois disso, Björn e Benny chegaram a escrever  juntos alguns musicais, entre eles o sucesso  ’Mamma Mia!’, enquanto Agnetha e Frida tentaram  reviver suas carreiras solo. No entanto, nenhum  dos quatro chegou perto do sucesso alcançado pelo ABBA que, em 2009, foi imortalizado com a abertura do museu: ABBA Museum.

BJÖRN ULVAEUS:

Depois de se separar de Agnetha, casou-se novamente a Lena, que sofre de leucemia. A saúde do músico também não é das melhores, pois tem sofrido com a perda de memória. Dizem que já esqueceu de vários fatos de sua carreira no ABBA, inclusive prêmios que o grupo ganhou. Comanda uma pequena empresa aérea e não tem a menor intenção de voltar aos palcos, quem dirá com o grupo novamente. Todavia, atualmente ele divulga, ao lado de Andersso, seu musical ‘Kristina’, que estreia em 14 de abril em Londres.

ANNI-FRID LYNGSTAD (FRIDA):

Lyngstad se casou com um príncipe alemão, mora nos alpes suíços e é uma exímia esquiadora. Viúva de seu segundo marido, que morreu de câncer. Gravou pela última vez em 2004 em um CD do ex-tecladista do Deep Purple, Jon Lord. Dedica-se a causas sociais. Jornais dizem que ela estaria relativamente aberta à reunião. O que vejo como algo pouco provável de ser fato.

BENNY ANDERSSON:

É o único que ainda trabalha com música. Sua banda, Benny Anderssons Orkester, gravou quatro álbuns, o último deles em 2007, ao vivo. No repertório, canções originais, folk sueco, sucessos americanos e, eventualmente, músicas do ABBA. Produziu a música de ‘Mamma Mia’, inclusive tocando piano nas versões gravadas para o filme.


AGNETHA FÄLTSKOG:

A mais nova e reclusa do ABBA, Agnetha raramente aparece em   público. Desde que gravou o álbum ‘My Colouring Book’, em  2004, ela parou de dar entrevistas. Sua aparição de mãos dadas  com Frida, durante a premiére de ‘Mamma Mia’, em Berlim,  causou frisson, fato totalmente histórico. As duas chegaram a  dançar ao lado de Meryl Streep no tapete vermelho. Entretanto  nem o seu álbum ou a dança ao lado de Frida tirou Agnetha de  sua ‘depressão’.

Documentário sobre 3º Festival da MPB abre mostra ‘É Tudo Verdade’

25 de março de 2010

A importância dos festivais de Música Popular Brasileira realizados nos anos 60 no Brasil é incontestável. Um desses festivais é o tema do filme ‘Uma Noite em 67′, que abre a nova edição do festival de documentários ‘É Tudo Verdade’.

O ‘É Tudo Verdade’ será realizado simultaneamente em São Paulo e no Rio de Janeiro entre os dias 08 e 18 de abril. O filme ‘Uma Noite em 67′ abre a mostra na capital paulista.

O documentário traz à tona a final da 3ª edição do festival musical realizado pela TV Record em de 21 de outubro de 1967, em São Paulo. ‘Uma Noite em 67′ é dirigido por Renato Terra e Ricardo Calil e traz cenas de momentos marcantes daquela noite no Teatro Record Centro, atual Teatro Abril.

Além de imagens originais recuperadas digitalmente, o filme traz depoimentos atuais de músicos, compositores e outras pessoas envolvidas com o evento. Entre os entrevistados estão Edu Lobo, Gilberto Gil, Chico Buarque, Caetano Veloso, Roberto Carlos, Sérgio Cabral, Nelson Motta e Sérgio Ricardo. A canção vencedora da 3ª edição do festival foi ‘Ponteio’, de Edu Lobo e Capinam, apresentada no palco pelo próprio Edu.

O documentário tem um site oficial onde é possível obter outros detalhes sobre a produção: www.umanoiteem67.com.br. A programação completa do ‘É Tudo Verdade’ está disponível no site oficial do evento: www.etudoverdade.com.br.

Para assistir ao trailer do filme clique aqui.

Afinal, o que é melhor para o meio ambiente: secador ou papel toalha?

25 de março de 2010

Qualquer pessoa com o mínimo de higiene pessoal lava as mãos algumas vezes ao dia, principalmente fora de casa. E começa aquela cruzada para secá-las. Com os dedos molhados, você tenta pegar uma folha de papel toalha e ela se dissolve. Ou o secador elétrico de mãos não adianta para nada, e as pessoas acabam usando as calças como toalhas. Mas qual dos dois métodos de secagem seria mais sustentável e eficiente para a natureza? A resposta não é tão óbvia.

O papel toalha pode ser de celulose virgem, que vem de floresta de reflorestamento. A vantagem nisso é que uma árvore nova consome muito gás carbônico (CO2) e libera quantidades elevadas de oxigênio para crescer, ao contrário de uma árvore mais antiga. Tirando o fator do transporte, ele é mais sustentável do que imaginamos.

Há também o papel toalha reciclado. ‘Muita gente fala que é ecologicamente correto, mas o processo usa muitos materiais químicos, que podem poluir muito mais do que a fabricação de outro papel qualquer. É um engodo, não cumpre seu papel de sustentabilidade, tem risco de contaminação e gera mais consumo. E pode vir de origens diferentes, de papéis que não são feitos para absorver direito‘, afirma Sidney Valeije, diretor de descartáveis (papéis, copos e sacos de lixo) da Associação Brasileira do Mercado Institucional de Limpeza (Abralimp).

E, cá entre nós,  ninguém respeita o mantra do ‘use somente uma folha de papel’. Para Valeije, o consumidor está acostumado com um papel de baixa qualidade, e acaba usando três folhas, mesmo quando o material é bom.

Pesquisas indicam que o secador de mãos (esse que usa energia elétrica, mesmo!) é mais eficiente do ponto de vista sustentável e de custos. A organização The Climate Conservancy, fundada por cientistas da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, afirma que o uso de duas folhas de papel toalha emite 56 g de CO2. E o uso de um secador de mãos por 30 segundos lança de 9 g a 40 g de CO2 na atmosfera.

Segundo a fabricante americana World Dryer, durante seu ciclo de vida (média de 10 anos), o secador emite 3 toneladas de CO2 a menos do que a produção de papel toalha, se usado proporcionalmente. São 1,6 toneladas liberadas pelo aparelho contra 4,6 toneladas do papel. A Brakey, empresa que comercializa secadores de mãos no Brasil, afirma que a economia de gastos com secadores chega a 90%. A cada R$ 10 gastos com papel toalha, o secador consome somente R$ 1 de energia elétrica. O aparelho elétrico é mais caro, mas se paga em seis a oito meses.

Você pode ir ao banheiro, usar um secador e saber que não agrediu o meio ambiente, não criou lixo sólido. O aparelho está sempre ali, não precisa de contato físico e consome somente energia elétrica renovável‘, afirma Joel Khanis, diretor da Brakey.

Mas o diretor da Abralimp diz que o consumidor brasileiro não tem o hábito de usar o secador de mãos, e o mercado dos aparelhos no país é pequeno. Eles exigem manutenção, peças de reserva, e têm uso limitado. ‘A frequência de um banheiro com secador pode ser grande e criar filas. Ele é mais sustentável ecologicamente, mas não atende o consumidor por completo. O secador libera ar quente, e estamos em um país tropical, o que causa desconforto. Você não vê nenhum restaurante de nome com secador. Basicamente, só em cinema e shopping. Em um ambiente que o consumidor tem que ficar satisfeito, ele não existe‘, afirma Valeije.

A Kimberly & Clark, fabricante de papéis sanitários para higiene pessoal, publicou um estudo da Universidade de Westminster, na Inglaterra, para afirmar que os secadores de ar quente aumentam em até 254% a porcentagem de microorganismos nas mãos, enquanto o uso das toalhas descartáveis de papel reduzem o nível de bactérias em até 77%.

Para Joel, a quantidade de microorganismos que existem no jato de ar de um secador de mãos é a mesma presente no ar que respiramos. E o secador pode conviver com o papel toalha. ‘Num aeroporto, por exemplo, o usuário precisa escovar os dentes ou secar o rosto com papel. E comprovamos que onde coexistem os dois sistemas, o consumo de papel toalha cai 40%‘, afirma.

De qualquer maneira, nenhum dos dois rivais é esterilizado o suficiente para ser usado em salas cirúrgicas. ‘o)’

‘Sou boneca, sou palhaço ponto de interrogação’

18 de março de 2010

Outro dia estava em uma conversa onde o que mais me chamou atenção, não foi nem a conversa em si, e sim o comportamento do jovem, hoje, diante de alguns assuntos. Tal reflexão fez-me salientar alguns pontos em uma postagem em meu ‘blog pessoal‘ no dia 9 de março de 2010 (http://em-pdf.blogspot.com/2010/03/e-bem-verdade-que-somos-livres-para.html).

E acredito ser válida a vontade de compartilhar tal pensamento por aqui:

‘É bem verdade que somos livres para fazer com ‘nossa fama’, e espaço ‘midialítico’, que temos o que desejarmos, afinal o ‘nosso mundo é a gente quem faz‘, assim como a alienação é um fator super preocupante, pelo menos aos ‘esclarecidos’ – como são tratados tod@s aqueles que se preocupam com a politica e rumo da sociedade – que percebem tal postura de ‘oba oba’ da maior parte da população que é fruto de um excelente trabalho do ’sistema’ na década de 80 (se não me falha a memoria) em cima da população, principalmente do jovem, pois eles conhecem a força que esses tem.

Eu, sinceramente, fico preocupada com a banalização dos acontecimentos, como por exemplo mais recente, temos o vídeo ‘Roubolation‘, parodia com uma música que também é preocupante o fato de ter sido ‘sucesso no verão(Rebolation)‘. Tal parodia fala da corrupção, homenageando nossos queridos e amados represetantes como Arruda.

É aquela coisa, fazer piadas, rir de acontecimentos históricos, coisas que já passaram é algo totalmente diferente de tomar tais atitudes com assuntos da atualidade, que nos afeta diariamente, afinal quando ‘rimos de nossa desgraça’ não tomamos atitude alguma para melhorar e acabamos por eleger ‘palhaços’ para rirmos mais em mesa de bar, ou seja, fazemos de assuntos sérios uma ‘tira de piadas’.

Hoje, não é mais novidade que o jovem está cada vez mais preocupado com o seu ‘umbigo’, seu ‘oba oba’ e sua cerveja, deixando de lado ou quem sabe para um samba, conversas de cunho ‘politico social’.

Outro exemplo claro é que poucos sabem que esse ano um site deixará durante o ano todo, ou seja antes das eleições, todo o histórico de cada candidato, algum site já liberou em algum momento anterior, mas a novidade é que eles colocarão no ar os ‘crimes’ e toda a sujeira de cada candidato, ou seja, tod@s temos acesso e podemos analisar de uma forma racional cada candidato e partido de forma clara e objetiva, mas a pergunta é: quantos jovens, hoje, estão preocupados em visitar tal site e passar alguns momentos lendo e se informando sobre tais dados?

É aquela coisa, nós vemos micaretas, shows lotados, é fácil convencer um jovem para ir em tal evento, o difícil (impossível) e ‘arrastá-lo’ para uma passeata.

Hoje é difícil levantar temas como este em conversas com ‘amigos’, pois além de ser ‘fora de foco’, quando levantamos tais questões, somos ‘taxados’ como ‘quem quer aparecer’ ou de ‘doidos’, outro fator preocupante; acredito que o brasileiro, hoje, não sabe reagir sob crítica sem se ofender, querer ‘ridicularizar’ o outro ou taxá-lo de sacal. É intimamente revoltante estar diante de alguém que não consegue pelo menos seguir uma linha de pensamento similar e dali formar sua opinião que não seja ‘é tudo safado’. Os temas centrais das conversas são os famosos ‘reality show‘, onde os personagens seguem seus scripts e a população segue fielmente o ‘crescimento fofcacional’ sobre tais temas. Vale salientar que: assistir esporadicamente, ouvir por acaso, é diferente de ‘viver o assunto diariamente’.

Não me assustaria se um dia as eleições fossem feitas através de ‘twitter’ e assustaria menos ainda se o assunto não estivesse no meio dos ‘assuntos mais comentados’, os famosos ”TT’s, onde vemos constantemente a presença de nomes dos participantes de BBB’s.

Certa vez, realizaram um ‘reality show’ apenas com a presença de ‘intelectuais e pensadores’, o programa durou apenas uma semana. As conversas eram de cunho ‘discursivo’, instigador, falavam do governo, da sociedade, ciência, e por aí. Fato que não agradou o governo local, forçando a retirada do programa.

É aquela velha, verdadeira e mais explicativa analogia:

é assim, o ‘Brasil’ é aquela ‘puta mulher’: gostosa, quando passa todo mundo olha, quer pegar, lamber, chupar, fazer de tudo, não dá para não desejar, mas não serve para casar porque ela vai te sacanear, te roubar, te trair, te enganar e não dará valor para sentimento algum que tu possas ter por ela.

Já a ‘Europa’ é aquela mulher que não é muito feia, nem muito bonita, é bem mais ou menos mesmo, não tem nada demais, nem de menos, mas com ela tu podes casar porque ela será fiel, cuidará de ti, será uma excelente companheira, mulher exemplar, e sempre dará valor aos teus sentimentos.

(subentendendo)

Utopias:

Desejaria, do fundo de meu âmago, que um dia as crianças e idosos tivessem direito a votar. Isso implicaria em melhorar nos asilos, escolas, educação.

Sei que é ignorância comparações, mas eu desejaria que o Brasil tivesse um pouco da civilização da Europa. Daí sim, poderíamos conversar melhor sobre algumas questões como a liberação da canabis e outros comportamentos que, ignorantemente, ouvimos comparações.

‘Vejo como solução mais válida para o Brasil a ‘recolonização’. o)