Arquivo da Categoria ‘♫♪ Sou boneca, sou palhaço. Ponto de interrogação ♪♫ - Só me choco nessa vida -’

Assim nasce o Partido da Cultura – PCult

terça-feira, 27 de julho de 2010

‘O PCult (Partido da Cultura) é em uma mobilização nacional, de abrangência ampla e irrestrita a todo o movimento cultural, que procura agrupar entidades, instâncias e foros de discussão e deliberação em torno de um debate que visa identificar candidatos, a concorrer às Eleições 2010, realmente comprometidos com as pautas estratégicas da cultura em nosso país. Não se trata da criação de um partido político, mas de, simbolicamente, utilizar-se da nomenclatura para promover ações estratégicas específicas para aprofundar o debate e o comprometimento de candidatos com a temática cultural e com as demandas estratégicas da cultura no campo da gestão pública, tais como as matérias legais de interesse cultural em tramitação no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas Estaduais, dentre outros assuntos. É uma idéia que vem sendo gestada há algum tempo em alguns setores do movimento cultural e que passa a ganhar contornos concretos, com mais consistência, nas Eleições 2010. É uma mobilização suprapartidária, que tem o intuito de fortalecer a presença do setor cultural nos parlamentos e nos governos.

Nesse processo político, é necessário que artistas e fazedores de cultura, antes vistos somente como sujeitos cuja popularidade ou talento poderia estar a serviço desta ou daquela campanha ou comício (quando a legislação eleitoral ainda permitia) assumam papéis cada vez mais estratégicos, passando de coadjuvantes a protagonistas, pois tais sujeitos devem ser entendidos como destinatários de políticas públicas culturais e, portanto, sujeitos ativos e decisivos nos processos de escolha de nossos representantes; nesse mesmo sentido, os cidadãos comuns, fruidores da produção de artistas e fazedores de cultura, agora são vistos como sujeitos de direitos culturais, usuários dos serviços públicos de cultura, destinatários finais de tais políticas. Trata-se, enfim, de uma tentativa consistente de politização do setor cultural.

No PCult está o DNA de uma noção revolvedora: a Cultura é mais do que fenômeno da sociologia, economia, arte ou qualquer das definições anteriores. A Cultura é o que irá nos guiar nesta tempestade de informações e conexões, é o que seremos, como pessoas e como nação. A Cultura é para a sociedade do conhecimento o que foi o aço para a revolução industrial. Um partido, uma opção no plano das idéias. Um movimento, porque marcharemos virtualmente. Ou sambaremos, como quiserem. Um dedo apontando em sua direção. A Cultura é voce, vai cantar o que?Partido da Cultura, para que a conversa no plano político seja entendida de igual para igual. Qual a sua opinião sobre a Cultura? Qual o seu projeto para a Cultura? O que voce vai fazer a respeito? A ignorância não é uma estratégia, certo?

Inserir a Cultura como uma área central das políticas públicas do Brasil é nossa principal bandeira.

Construir um campo de debate nacional, amplo e democrático, é o nosso meio.

Conclamamos aos integrantes de todos os movimentos, movimentações e mobilizações culturais, de entidades, fóruns e redes a integrar e participar das ações do PCult.’

‘Orkutcídio’: vida social atrapalhando a vida virtual

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Para algumas pessoas deletar o perfil no orkut é tão assustador como morrer.

Essas pessoas se apegaram de uma forma tão intensa a rede que parece que
a personalidade delas virtual é muito mais forte e expressiva para as pessoas
que as conhecem do que pessoalmente.

Contatos são mais fáceis através do orkut, ser ’simpático’, ser lembrado, ser visto, se fazer ver, são facilidades da rede.

Tentar se expressar através de comunidades de fotos e vídeos, hoje tudo isso parece já uma condição de alguns usuários.

Uma vida virtual, mas será que essa vida é sincera?
será que essa vida é realmente entendida como é na verdade?

Por vezes a imagem que queremos passar não é a mesma que as pessoas captam, pois esquecemos que existem as ‘entrelinhas’ na vida e personalidade de cada um, por mais que um ‘perfil’ pareça ser de ‘leitura’ simples pode haver muitas ‘dicas’ da personalidade das pessoas
e diferentes mensagens que eu chamo de ‘código’ entre os usuários.

Quem não tem um vídeo, música, frase, foto ou comunidade com um duplo sentido?

Isso têm suas vantagens e desvantagens,  quanto mais antigo um perfil, parece que a pessoa tem maior dificuldade em conseguir excluí-lo.

É difícil recomeçar um novo perfil, tentar desaparecer do alcance de algumas pessoas, buscar uma certa privacidade, se desfazer de alguns recados e principalmente de alguns depoimentos.

Não quero me prolongar pois o assunto gera muitas linhas de pensamentos,
só queria expor uma preocupação:

Você é realmente o que supõe ser nessa rede?

Você consegue se desfazer fácil de uma página?

Para quê vida se eu tenho orkut?!

Ecologia será marca do ‘Woodstock brasileiro’

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Estrutura do evento e artistas internacionais escolhidos têm relação com esse tema:


A marca registrada do SWV Music and Arts Festival, o “Woodstock brasileiro”, será a ligação com as questões ambientais e ecológicas. Os quatro artistas internacionais com presença confirmada são envolvidos com esses temas. Especialmente Linkin Park e Dave Matthews Band, que são considerados headliners (bandas principais) do festival.

As outras duas bandas confirmadas são as americanas Pixies e Incubus. Outras 56 atrações serão confirmadas nos próximos dias, sendo os nomes mais especulados os de Pearl Jam, Arcade Fire, Belle & Sebastian, Rage Against the Machine e Katy Perry. O evento será realizado na fazenda Maeda, no município de Itú (SP), que tem uma área de 200 mil metros quadrados.

A sigla que dá nome ao evento significa Starts With You, que em português ficou Começa com Você. Inicialmente, o festival era divulgado como o “Woodstock brasileiro”.

Dave Matthews, por exemplo, falou, segundo o publicitário Eduardo Fischer (um dos organizadores do evento), que “a terra se curaria, se parássemos de destruí-la”. As outras bandas possuem organizações próprias ligadas a temas sociais e sustentabilidade ou colaboram com outras existentes.

O preço dos ingressos e os valores que serão investidos no evento serão divulgados na próxima semana, segundo informações divulgadas na entrevista coletiva realizada em São Paulo (e transmitida pela internet) que oficializou o evento. A venda será feita através do site da empresa Ingresso Rápido.

O evento tem em sua equipe nomes importantes no cenário mundial de festivais. Michael Lang, um dos responsáveis pelo Woodstock original (realizado em agosto de 1969, nos Estados Unidos), será consultor do evento na área de produção.

O produtor artístico do SWU é David South, o mesmo responsável pelos shows musicais realizados na abertura da Copa do Mundo da África do Sul e também pelos shows feitos nos intervalos do Super Bowl, o maior evento esportivo dos Estados Unidos.

A estrutura do festival inclui três palcos, sendo um maior e dois menores, e uma tenda eletrônica. Em termos de público, os organizadores prometem dar todas as condições para quem deseja acampar no local, com direito a camping disponibilizado para o público dois dias antes do evento, cuja estrutura se manterá até um dia depois de seu encerramento.

São três áreas disponíveis para camping. O estacionamento terá capacidade para 30 mil carros. A organização do festival espera um público de 70 mil pessoas por dia, em média.

Chuveiros, praça de alimentação e lojas de conveniência estarão presentes. Em termos de dependências para o público durante os shows, haverá uma área vip e uma área comum. Câmeras de 360 graus irão monitorar toda a área em que o evento será realizado.

‘nova lei de direito autoral’

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A proposta de revisão da lei de direito autoral no Brasil segue uma tendência mundial: não é possível, no mundo atual, manter certas idéias concebidas numa época pré-internet, pré-digital.

O Ministério da Cultura (MinC) liberou ontem para consulta pública o texto que será base da nova lei. O texto fica aberto por 45 dias (de 14/06 a 28/07/2010), período em que recebe propostas e contribuições. Depois, uma equipe do ministério irá reformulá-lo. O processo deverá se encerrar no final deste ano.

Segue um resumo das novas propostas:

O que muda para o Autor:

Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

O que muda para os cidadãos:

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

O que muda para os investidores:

Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.


O texto na íntegra pode ser encontrado no site do MinC: www.cultura.gov.br. Para participar da consulta pública, basta acessar o site: www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta.


Corrupção – é tudo ou nada!‏

quarta-feira, 31 de março de 2010

Dia 7 de abril será a votação do Projeto de Lei Ficha Limpa. Nossos deputados tem uma escolha: votar a favor da lei e remover criminosos da política ou ficar do lado dos corruptos ao custo de toda a nação.

Não será uma vitoria fácil, forças corruptas estão resistindo bravamente – somente uma mobilização massiva poderá vencê-los. Esta é a reta final para pressionar nossos deputados a votarem a favor da política limpa no Brasil — assine a petição no link abaixo, ela será entregue diretamente ao Congresso:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Vale lembrar que se a ‘Ficha Limpa’ passar, candidatos que cometeram crimes sérios como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e assassinato, serão removidos das eleições de outubro. Este pode ser um enorme passo para livrar o Brasil de uma classe política corrupta.

Através de muita pressão popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Avaaz, nós ajudamos a introduzir esta lei e aprová-la para votação. Porém se ela passar, vários partidos políticos irão ver seus candidatos desqualificados das eleições de outubro, portanto muitos vão tentar barrá-la no Congresso. Nós não podemos perder esta oportunidade histórica – vamos mobilizar milhares de brasileiros nesta reta final.

Em um movimento histórico, mais de 1.6 milhões de brasileiros já levantaram as suas vozes contra a corrupção na política. Faça a sua parte também.

Direitos dos atores

segunda-feira, 29 de março de 2010

Todo ator tem direitos e todo ator tem o dever de conhecer seus direitos.
Para todos os atores conhecerem seus direitos é preciso que se informem sobre eles, por este fato disponibilizaremos as leis do Decreto Nº 82.385 para que possamos conhecer e assim lutar quando houver necessidade.

Quando o ator não conseguir lutar sozinho ele deve contratar um advogado para que este defenda suas razões. Assim não haverá desgaste com os produtores e seus direitos serão garantidos perante as leis.

DECRETO N. º 82.385 de 05 de outubro de 1978

Regulamenta a Lei 6.533 (1), de 24 de maio de 1978, que dispões sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º- O exercício das profissões de artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, e pelo presente Regulamento.

Art. 2º – Para os efeitos da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, é considerado:
I – Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;
II – Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Parágrafo único – As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculo de Diversões constam no Quadro anexo a este Regulamento.

Art. 3º- Aplicam-se as disposições da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único – As pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

Art. 4º- Para inscrição das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo anterior é necessária a apresentação de:
I – documento de constituição da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
II. – comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical;
III – número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho fornecerá, a pedido da empresa interessada, cartão de inscrição que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e Técnico em espetáculo de Diversões.

Art. 5º- Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei 6.533/78, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único – Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei 6.019 (2), de 3 de janeiro de 1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 6º- Não se incluem no disposto neste Regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresas de radiodifusão.

Art. 7º- O exercício das profissões de Artista e Técnico de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Art. 8º- Para registro do Artista ou do técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do trabalho, é necessário à apresentação de:
I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
II – diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela federação respectiva.

Art. 9º- O atestado mencionado no item III do artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela entidade sindical, e instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional.

Art. 10 – O sindicato representativo da categoria profissional constituirá Comissões, integradas por profissionais de reconhecidos méritos, às quais caberá emitir perecer sobre os pedidos de atestado de capacitação profissional.

Art. 11 – Os Sindicatos e Federações de empregados, objetivando adotar critérios uniformes para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, poderão estabelecer acordos ou convênios entre entidades sindicais, bem como Associações de artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.

Art. 12 – As entidades sindicais encarregadas do fornecimento do atestado de capacitação profissional deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessária para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

Parágrafo único – As entidades sindicais enviarão cópia das instruções, mencionadas neste artigo, ao Ministério do Trabalho.

Art. 13 – A entidade sindical deverá decidir sobre o pedido de atestado de capacitação profissional no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que se completar a apresentação da documentação necessária ou a diligência exigida pela mesma entidade.

Art. 14 – Da decisão da entidade sindical, que negar fornecimento do atestado de capacitação profissional, caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.

Parágrafo único – Para apreciação do recurso o Ministério do Trabalho solicitará, à entidade sindical, informações sobre as razões da negativa de concessão do atestado.

Art. 15 – Poderá ser concedido registro provisório, caso a entidade sindical não se manifeste sobre o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13.

Art. 16 – O registro de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões será efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
I – diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens, I, II e III do artigo 8º.
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, caso não a possua o interessado, documentos mencionados no artigo 16, Parágrafo único, da C.L.T.

Parágrafo 1º- Caso a entidade sindical não forneça o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.
Parágrafo 2º- Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá à entidade sindical prazo não superior a 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.

Art. 17 – O Ministério do Trabalho efetuará registro provisório de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renovação, com dispensa do atestado de que trata o item III do artigo 8º, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 18 – Os critérios de indicação para o registro provisório de que trata o artigo anterior por acordo entre os sindicatos e federações dos profissionais e empregadores interessados.

Art. 19 – O exercício das profissões de que trata este regulamento exige contrato de trabalho padronizado, nos ternos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 20 – O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho até a véspera da sua vigência.

Art. 21 – O sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, a federação respectiva, verificará a observância da utilização do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e das cláusulas constantes de convenções de Trabalho acaso existentes, como condição para apor o visto no contrato de trabalho.

Art. 22- A entidade sindical deverá visar ou não o contrato de trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, finda os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

Art. 23- A entidade sindical deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do trabalho as razões pelas quais não visou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24- Da decisão da entidade sindical, que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.

Art. 25- O contrato do trabalho conterá obrigatoriamente:
I – qualificação das partes contratantes;
II – prazo de vigência;
III – natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;
IV – título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;
V – locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais,
VI – jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
VII – remuneração e sua forma de pagamento;
VIII – disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos, e programas;
IX – dia de folga semanal;
X – ajuste sobre viagens e deslocamentos;
XI – período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação, objeto do contrato de trabalho;
XII – número de Carteira de Trabalho e Previdência social.

Art. 26- Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

Art. 27- A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

Art. 28- O registro do contrato de trabalho deverá ser requerido pelo empregador à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 29- O requerimento do registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo sindicato representativo da categoria profissional e, pela federação respectiva;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social do artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 e 17;

Art. 30- O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 31- O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota c contratual e aprovará seu modelo.

Art. 32- O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.
Parágrafo único – Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

Art. 33- Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Art. 34- Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Art. 35- Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma do pagamento dos direitos autorais e conexos.
Parágrafo 1º- No ajuste os Artistas deverão ser representados pelas associações representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 2º- No caso de ajuste direto pelo Artista, sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 3º- O Conselho Nacional de Direito Autoral não homologará qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos, inferior ao estabelecimento em ajuste feito, com o mesmo empregador, através da participação das associações referidas no parágrafo 1º.

Art. 36- Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
I – o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II – o tempo de exploração comercial da mensagem;
III – o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou evento a ser promovido;
IV – os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;
V – as praças onde a mensagem será veiculada;
VI – o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 37- O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.

Art. 38- Na hipótese de o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

Art. 39- A utilização do profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidades e obrigações.

Art. 40- O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica na percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivos independentes de sua vontade.

Art. 41- O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Art. 42- A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 43- Na rescisão sem justa causa, no destrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo sindicato representando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 44- A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este Regulamento terá, nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:
I – radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) semanais;
II – cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;
III – teatro: a partir da estréia do espetáculo a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;
IV – circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;
V – dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo 1º- O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões previstas neste, artigo será considerado extraordinário, aplicando-se o disposto nos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 2º- a jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitando o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 3º- Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exija, intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

Art. 45- Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, as contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagens, fotografias, caracterização, e todo aquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado à preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

Art. 46- Para o Artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio e re-ensaio, respeitando o intervalo previsto na C.L.T.

Art. 47- A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estréia, terá a duração das sessões e abrangerá o tempo destinado à caracterização e todo aquele que exija sua presença para preparação do ambiente.

Art. 48- Considera-se estúdio para os efeitos do item II do artigo 44, o palco construído e utilizado exclusivamente para filmagens e gravações, em caráter permanente.

Art. 49- Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pelas funções acumuladas, tomando-se por base a função melhor remunerada.

Art. 50- É vedada a acumulação de mais 2 (duas) funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

Art. 51- Na hipótese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Art. 52- É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitando o texto da obra.
Parágrafo único – Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.

Art. 53- Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio reconhecimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

Art. 54- O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Art. 55- Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho passível de pôr em risco sua integridade física ou moral.

Art. 56- A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obras, poderá ser feita mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 57- Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.
Parágrafo único – Não será considerado figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

Art. 58- Ao figurante não se exigirá registro no Ministério do trabalho, devendo os originais dos documentos de indicação conjunta permanecerem em poder do empregador e cópias desses documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 59- Os filhos de profissionais de que trata este Regulamentos, cuja atividade seja itinerante, terão assegurado a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Art. 60- Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

Art. 61- Os profissionais de que trata este Regulamento tem penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 62- É assegurado o direito do atestado de que trata o item III do artigo 8º ao Artista ou técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação da Lei 6.533/78, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

Art. 63- Ar infrações ao disposto na Lei 6.533/78 e neste Regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205 (3), de 29 de abril de 1975, calculada à razão de uma valor de referência por empregado em situação irregular.
Parágrafo 1º- Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Parágrafo 2º- O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este artigo.
Parágrafo 3º- É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho Ministério do Trabalho.

Art. 64- O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, depois de esgotados os recursos cabíveis, não poderá:
I – receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgão públicos;
II – obter liberação para exibição de programa, espetáculos ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.
Parágrafo único – Caberá ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao órgão ou autoridade competentes para liberação de programa, espetáculo ou produção, e aos órgãos públicos que concedem benefício, incentivo ou subvenção às pessoas físicas ou jurídicas referidas no artigo 3º, a situação irregular do empregador que não houver regularizado a situação que deu causa à autuação e não houver recolhido a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 65 – Aplicam-se ao Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões as normas da legislação exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei 6.533/78.

Art. 66 – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artistas de teatro e circo pedem aprovação de projetos sobre cultura

sábado, 27 de março de 2010

Para celebrar o Dia Internacional do Teatro e o Dia Nacional do Circo, artistas e produtores das artes cênicas (teatro, ópera, dança e circo) vão se reunir no sábado, 27 de março, das 11h às 13h, na Fundação Nacional de Artes (Funarte), em São Paulo, para realizar uma manifestação em prol da cultura do país.

Durante a manifestação será proposta uma moção de apoio pela aprovação no Congresso Nacional de projetos sobre cultura que tramitam na Casa, como o do Sistema Nacional de Cultura (SNC); do Plano Nacional de Cultura (PNC); da PEC 150 /2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais; e do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet. Além do Vale-Cultura, primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural no valor de R$ 50 para aquisição de ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs.

O evento em comemoração à data contará com a presença do presidente da Funarte, Sérgio Mamberti, além de outras autoridades da área.

Dia Internacional do Teatro e o Dia Nacional do Circo:
Data: sábado, 27 de março
Horário: das 11h às 13h
Local: Complexo Cultural Funarte São Paulo
Centro de Convivência Waly Salomão
Alameda Nothmann, 1058, Campos Elíseos / SP


Afinal, o que é melhor para o meio ambiente: secador ou papel toalha?

quinta-feira, 25 de março de 2010

Qualquer pessoa com o mínimo de higiene pessoal lava as mãos algumas vezes ao dia, principalmente fora de casa. E começa aquela cruzada para secá-las. Com os dedos molhados, você tenta pegar uma folha de papel toalha e ela se dissolve. Ou o secador elétrico de mãos não adianta para nada, e as pessoas acabam usando as calças como toalhas. Mas qual dos dois métodos de secagem seria mais sustentável e eficiente para a natureza? A resposta não é tão óbvia.

O papel toalha pode ser de celulose virgem, que vem de floresta de reflorestamento. A vantagem nisso é que uma árvore nova consome muito gás carbônico (CO2) e libera quantidades elevadas de oxigênio para crescer, ao contrário de uma árvore mais antiga. Tirando o fator do transporte, ele é mais sustentável do que imaginamos.

Há também o papel toalha reciclado. ‘Muita gente fala que é ecologicamente correto, mas o processo usa muitos materiais químicos, que podem poluir muito mais do que a fabricação de outro papel qualquer. É um engodo, não cumpre seu papel de sustentabilidade, tem risco de contaminação e gera mais consumo. E pode vir de origens diferentes, de papéis que não são feitos para absorver direito‘, afirma Sidney Valeije, diretor de descartáveis (papéis, copos e sacos de lixo) da Associação Brasileira do Mercado Institucional de Limpeza (Abralimp).

E, cá entre nós,  ninguém respeita o mantra do ‘use somente uma folha de papel’. Para Valeije, o consumidor está acostumado com um papel de baixa qualidade, e acaba usando três folhas, mesmo quando o material é bom.

Pesquisas indicam que o secador de mãos (esse que usa energia elétrica, mesmo!) é mais eficiente do ponto de vista sustentável e de custos. A organização The Climate Conservancy, fundada por cientistas da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, afirma que o uso de duas folhas de papel toalha emite 56 g de CO2. E o uso de um secador de mãos por 30 segundos lança de 9 g a 40 g de CO2 na atmosfera.

Segundo a fabricante americana World Dryer, durante seu ciclo de vida (média de 10 anos), o secador emite 3 toneladas de CO2 a menos do que a produção de papel toalha, se usado proporcionalmente. São 1,6 toneladas liberadas pelo aparelho contra 4,6 toneladas do papel. A Brakey, empresa que comercializa secadores de mãos no Brasil, afirma que a economia de gastos com secadores chega a 90%. A cada R$ 10 gastos com papel toalha, o secador consome somente R$ 1 de energia elétrica. O aparelho elétrico é mais caro, mas se paga em seis a oito meses.

Você pode ir ao banheiro, usar um secador e saber que não agrediu o meio ambiente, não criou lixo sólido. O aparelho está sempre ali, não precisa de contato físico e consome somente energia elétrica renovável‘, afirma Joel Khanis, diretor da Brakey.

Mas o diretor da Abralimp diz que o consumidor brasileiro não tem o hábito de usar o secador de mãos, e o mercado dos aparelhos no país é pequeno. Eles exigem manutenção, peças de reserva, e têm uso limitado. ‘A frequência de um banheiro com secador pode ser grande e criar filas. Ele é mais sustentável ecologicamente, mas não atende o consumidor por completo. O secador libera ar quente, e estamos em um país tropical, o que causa desconforto. Você não vê nenhum restaurante de nome com secador. Basicamente, só em cinema e shopping. Em um ambiente que o consumidor tem que ficar satisfeito, ele não existe‘, afirma Valeije.

A Kimberly & Clark, fabricante de papéis sanitários para higiene pessoal, publicou um estudo da Universidade de Westminster, na Inglaterra, para afirmar que os secadores de ar quente aumentam em até 254% a porcentagem de microorganismos nas mãos, enquanto o uso das toalhas descartáveis de papel reduzem o nível de bactérias em até 77%.

Para Joel, a quantidade de microorganismos que existem no jato de ar de um secador de mãos é a mesma presente no ar que respiramos. E o secador pode conviver com o papel toalha. ‘Num aeroporto, por exemplo, o usuário precisa escovar os dentes ou secar o rosto com papel. E comprovamos que onde coexistem os dois sistemas, o consumo de papel toalha cai 40%‘, afirma.

De qualquer maneira, nenhum dos dois rivais é esterilizado o suficiente para ser usado em salas cirúrgicas. ‘o)’

‘Sou boneca, sou palhaço ponto de interrogação’

quinta-feira, 18 de março de 2010

Outro dia estava em uma conversa onde o que mais me chamou atenção, não foi nem a conversa em si, e sim o comportamento do jovem, hoje, diante de alguns assuntos. Tal reflexão fez-me salientar alguns pontos em uma postagem em meu ‘blog pessoal‘ no dia 9 de março de 2010 (http://em-pdf.blogspot.com/2010/03/e-bem-verdade-que-somos-livres-para.html).

E acredito ser válida a vontade de compartilhar tal pensamento por aqui:

‘É bem verdade que somos livres para fazer com ‘nossa fama’, e espaço ‘midialítico’, que temos o que desejarmos, afinal o ‘nosso mundo é a gente quem faz‘, assim como a alienação é um fator super preocupante, pelo menos aos ‘esclarecidos’ – como são tratados tod@s aqueles que se preocupam com a politica e rumo da sociedade – que percebem tal postura de ‘oba oba’ da maior parte da população que é fruto de um excelente trabalho do ’sistema’ na década de 80 (se não me falha a memoria) em cima da população, principalmente do jovem, pois eles conhecem a força que esses tem.

Eu, sinceramente, fico preocupada com a banalização dos acontecimentos, como por exemplo mais recente, temos o vídeo ‘Roubolation‘, parodia com uma música que também é preocupante o fato de ter sido ‘sucesso no verão(Rebolation)‘. Tal parodia fala da corrupção, homenageando nossos queridos e amados represetantes como Arruda.

É aquela coisa, fazer piadas, rir de acontecimentos históricos, coisas que já passaram é algo totalmente diferente de tomar tais atitudes com assuntos da atualidade, que nos afeta diariamente, afinal quando ‘rimos de nossa desgraça’ não tomamos atitude alguma para melhorar e acabamos por eleger ‘palhaços’ para rirmos mais em mesa de bar, ou seja, fazemos de assuntos sérios uma ‘tira de piadas’.

Hoje, não é mais novidade que o jovem está cada vez mais preocupado com o seu ‘umbigo’, seu ‘oba oba’ e sua cerveja, deixando de lado ou quem sabe para um samba, conversas de cunho ‘politico social’.

Outro exemplo claro é que poucos sabem que esse ano um site deixará durante o ano todo, ou seja antes das eleições, todo o histórico de cada candidato, algum site já liberou em algum momento anterior, mas a novidade é que eles colocarão no ar os ‘crimes’ e toda a sujeira de cada candidato, ou seja, tod@s temos acesso e podemos analisar de uma forma racional cada candidato e partido de forma clara e objetiva, mas a pergunta é: quantos jovens, hoje, estão preocupados em visitar tal site e passar alguns momentos lendo e se informando sobre tais dados?

É aquela coisa, nós vemos micaretas, shows lotados, é fácil convencer um jovem para ir em tal evento, o difícil (impossível) e ‘arrastá-lo’ para uma passeata.

Hoje é difícil levantar temas como este em conversas com ‘amigos’, pois além de ser ‘fora de foco’, quando levantamos tais questões, somos ‘taxados’ como ‘quem quer aparecer’ ou de ‘doidos’, outro fator preocupante; acredito que o brasileiro, hoje, não sabe reagir sob crítica sem se ofender, querer ‘ridicularizar’ o outro ou taxá-lo de sacal. É intimamente revoltante estar diante de alguém que não consegue pelo menos seguir uma linha de pensamento similar e dali formar sua opinião que não seja ‘é tudo safado’. Os temas centrais das conversas são os famosos ‘reality show‘, onde os personagens seguem seus scripts e a população segue fielmente o ‘crescimento fofcacional’ sobre tais temas. Vale salientar que: assistir esporadicamente, ouvir por acaso, é diferente de ‘viver o assunto diariamente’.

Não me assustaria se um dia as eleições fossem feitas através de ‘twitter’ e assustaria menos ainda se o assunto não estivesse no meio dos ‘assuntos mais comentados’, os famosos ”TT’s, onde vemos constantemente a presença de nomes dos participantes de BBB’s.

Certa vez, realizaram um ‘reality show’ apenas com a presença de ‘intelectuais e pensadores’, o programa durou apenas uma semana. As conversas eram de cunho ‘discursivo’, instigador, falavam do governo, da sociedade, ciência, e por aí. Fato que não agradou o governo local, forçando a retirada do programa.

É aquela velha, verdadeira e mais explicativa analogia:

é assim, o ‘Brasil’ é aquela ‘puta mulher’: gostosa, quando passa todo mundo olha, quer pegar, lamber, chupar, fazer de tudo, não dá para não desejar, mas não serve para casar porque ela vai te sacanear, te roubar, te trair, te enganar e não dará valor para sentimento algum que tu possas ter por ela.

Já a ‘Europa’ é aquela mulher que não é muito feia, nem muito bonita, é bem mais ou menos mesmo, não tem nada demais, nem de menos, mas com ela tu podes casar porque ela será fiel, cuidará de ti, será uma excelente companheira, mulher exemplar, e sempre dará valor aos teus sentimentos.

(subentendendo)

Utopias:

Desejaria, do fundo de meu âmago, que um dia as crianças e idosos tivessem direito a votar. Isso implicaria em melhorar nos asilos, escolas, educação.

Sei que é ignorância comparações, mas eu desejaria que o Brasil tivesse um pouco da civilização da Europa. Daí sim, poderíamos conversar melhor sobre algumas questões como a liberação da canabis e outros comportamentos que, ignorantemente, ouvimos comparações.

‘Vejo como solução mais válida para o Brasil a ‘recolonização’. o)

‘BBBasta’(?)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Para quem acompanha as ‘novidades online’ já deve saber sobre o assunto tratado neste ‘post’ e quem não conhece aqui vai um breve resumo e um recado para o povo alienado com ‘Realitys’: cuidado.

‘As televisões públicas francesas estão em plena guerra contra os reality-shows – e sua principal arma é, adivinhem?, um reality-show. No dia 16.03.2010 foi ao ar na France 2 um documentário chocante sobre um falso jogo de TV produzido com o objetivo de desmascarar este tipo de programa. Parte de uma pesquisa sobre os impactos da comunicação de massa, o ‘jogo da morte’ selecionou 80 participantes reais que se imaginavam em um programa de auditório – com direito a cenário, câmeras, plateia. Com o objetivo de ganhar um prêmio final, sua missão seria de aplicar choques elétricos em um outro participante caso ele não respondesse corretamente determinadas questões. Sem que os jogadores soubessem disso, o outro participante era um ator instruído a gritar e a pedir para deixar o jogo, simulando dor com os supostos choques. O formato do ‘jogo’ é uma releitura fiel da pesquisa realizada em Harvard por Stanley Milgram, em 1960, que colocava em causa a explicação dada por Adolphe Eichmann, carrasco nazista julgado em Israel, de que ao organizar a morte de milhares de judeus ele teria apenas ‘obedecido ordens’. A pesquisa acadêmica realizada então, sem palco nem apresentadores, teve um resultado já surpreendente: mais de 60% dos indivíduos que participaram da investigação travestida de ‘jogo’ não hesitaram em aplicar nos outros ‘jogadores’ a descarga elétrica mortal de 450 volts. No documentário produzido pela France 2, sob a pressão de uma plateia, de uma equipe de filmagem e da figura de autoridade representada pela apresentadora, a resposta foi ainda mais expressiva: 81% dos participantes aplicaram a voltagem máxima proposta pelo jogo – de 460 volts, mais que o dobro da potência da descarga elétrica de uma tomada doméstica. No livro lançado simultaneamente ao documentário, o depoimento dos participantes impressiona: ‘Apliquei o procedimento‘. ‘Simplesmente obedeci‘. ‘Ele podia gritar, não estou nem aí: vim aqui para ganhar‘. ‘Tem a pressão do público, das câmeras, da apresentadora – é difícil dizer não’.

Sociólogos veem na experiência um efeito do que Le Bon apontou como o comportamento de massa – aquela velha história de fazermos em grupo o que não faríamos sozinhos. A ideia é que, na televisão, ainda que o indivíduo esteja sozinho na cabine de jogo, tem-se a impressão de estar ‘acompanhado’ por todos os telespectadores. Para os críticos radicais da televisão (como já contei aqui antes, isso é o que não falta na França), a lógica também contamina o telespectador comum, que ‘aceita’ comportamentos amorais recebidos pela telinha graças à sensação de cumplicidade de se saber parte de um enorme grupo. Além de tudo o que já sabemos – do tempo que a televisão nos rouba de atividades intelectualmente mais ricas, do convívio familiar, de tudo o que nos faz verdadeiramente ativos, e não simples espectadores – o documentário deixa uma pergunta profunda: será que essa televisão-trash nos torna piores? Não só menos bons, mas ainda por cima mais malvados?’

O que, de fato, mais me impressionou não foi a noticia em si, embora bastante atraente, e sim a ‘fonte’ de divulgação ‘no Brasil’ ter sido através de uma carta enviada à principal emissora que realiza ‘realityshow’ no país, ou seja, a verdadeira pergunta que fica é: qual o real intuito de ‘tal noticia’? Onde eles desejam chegar com ‘tal divulgação’? E, principalmente, a quem eles desejam enganar, interpretando os ’seres informacionais exemplares’?