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Assim nasce o Partido da Cultura – PCult

terça-feira, 27 de julho de 2010

‘O PCult (Partido da Cultura) é em uma mobilização nacional, de abrangência ampla e irrestrita a todo o movimento cultural, que procura agrupar entidades, instâncias e foros de discussão e deliberação em torno de um debate que visa identificar candidatos, a concorrer às Eleições 2010, realmente comprometidos com as pautas estratégicas da cultura em nosso país. Não se trata da criação de um partido político, mas de, simbolicamente, utilizar-se da nomenclatura para promover ações estratégicas específicas para aprofundar o debate e o comprometimento de candidatos com a temática cultural e com as demandas estratégicas da cultura no campo da gestão pública, tais como as matérias legais de interesse cultural em tramitação no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas Estaduais, dentre outros assuntos. É uma idéia que vem sendo gestada há algum tempo em alguns setores do movimento cultural e que passa a ganhar contornos concretos, com mais consistência, nas Eleições 2010. É uma mobilização suprapartidária, que tem o intuito de fortalecer a presença do setor cultural nos parlamentos e nos governos.

Nesse processo político, é necessário que artistas e fazedores de cultura, antes vistos somente como sujeitos cuja popularidade ou talento poderia estar a serviço desta ou daquela campanha ou comício (quando a legislação eleitoral ainda permitia) assumam papéis cada vez mais estratégicos, passando de coadjuvantes a protagonistas, pois tais sujeitos devem ser entendidos como destinatários de políticas públicas culturais e, portanto, sujeitos ativos e decisivos nos processos de escolha de nossos representantes; nesse mesmo sentido, os cidadãos comuns, fruidores da produção de artistas e fazedores de cultura, agora são vistos como sujeitos de direitos culturais, usuários dos serviços públicos de cultura, destinatários finais de tais políticas. Trata-se, enfim, de uma tentativa consistente de politização do setor cultural.

No PCult está o DNA de uma noção revolvedora: a Cultura é mais do que fenômeno da sociologia, economia, arte ou qualquer das definições anteriores. A Cultura é o que irá nos guiar nesta tempestade de informações e conexões, é o que seremos, como pessoas e como nação. A Cultura é para a sociedade do conhecimento o que foi o aço para a revolução industrial. Um partido, uma opção no plano das idéias. Um movimento, porque marcharemos virtualmente. Ou sambaremos, como quiserem. Um dedo apontando em sua direção. A Cultura é voce, vai cantar o que?Partido da Cultura, para que a conversa no plano político seja entendida de igual para igual. Qual a sua opinião sobre a Cultura? Qual o seu projeto para a Cultura? O que voce vai fazer a respeito? A ignorância não é uma estratégia, certo?

Inserir a Cultura como uma área central das políticas públicas do Brasil é nossa principal bandeira.

Construir um campo de debate nacional, amplo e democrático, é o nosso meio.

Conclamamos aos integrantes de todos os movimentos, movimentações e mobilizações culturais, de entidades, fóruns e redes a integrar e participar das ações do PCult.’

‘Orkutcídio’: vida social atrapalhando a vida virtual

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Para algumas pessoas deletar o perfil no orkut é tão assustador como morrer.

Essas pessoas se apegaram de uma forma tão intensa a rede que parece que
a personalidade delas virtual é muito mais forte e expressiva para as pessoas
que as conhecem do que pessoalmente.

Contatos são mais fáceis através do orkut, ser ’simpático’, ser lembrado, ser visto, se fazer ver, são facilidades da rede.

Tentar se expressar através de comunidades de fotos e vídeos, hoje tudo isso parece já uma condição de alguns usuários.

Uma vida virtual, mas será que essa vida é sincera?
será que essa vida é realmente entendida como é na verdade?

Por vezes a imagem que queremos passar não é a mesma que as pessoas captam, pois esquecemos que existem as ‘entrelinhas’ na vida e personalidade de cada um, por mais que um ‘perfil’ pareça ser de ‘leitura’ simples pode haver muitas ‘dicas’ da personalidade das pessoas
e diferentes mensagens que eu chamo de ‘código’ entre os usuários.

Quem não tem um vídeo, música, frase, foto ou comunidade com um duplo sentido?

Isso têm suas vantagens e desvantagens,  quanto mais antigo um perfil, parece que a pessoa tem maior dificuldade em conseguir excluí-lo.

É difícil recomeçar um novo perfil, tentar desaparecer do alcance de algumas pessoas, buscar uma certa privacidade, se desfazer de alguns recados e principalmente de alguns depoimentos.

Não quero me prolongar pois o assunto gera muitas linhas de pensamentos,
só queria expor uma preocupação:

Você é realmente o que supõe ser nessa rede?

Você consegue se desfazer fácil de uma página?

Para quê vida se eu tenho orkut?!

Seria a ‘covardia’ a maior inspiração para os grandes feitos românticos?

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Estava analisando músicas (para variar), a maioria das músicas românticas falam de amores complicados, medo de amar, medo de se declarar, o ‘estar confuso’ sobre os sentimentos.

Será que essas músicas só aconteceram pela timidez ou covardia de quem as escreveu?

A necessidade de se expressar com uma motivação artística e romântica não é fruto do medo de encarar o fato de frente?

Medo da decepção amorosa, de perder o amor idealizado, platônico?!

Se não fosse esse conjunto de fatores, ainda teríamos composições tão belas
e profundas?

O que tem para compor as pessoas ’safadas’ que não ficam fazendo rodeio
quando querem algo e vão direto ao ponto, enquanto os românticos e tímidos fazem todo um ‘rodeio’ para tentarem se entender e como conseguir se explicar.

Os ‘atiradinhos‘ que o digam:

‘Bom, você fique aí com suas músicas e seus poemas lindos e inspiratórios,
que eu vou aproveitar. E quando eu quiser fazer um drama, mando uma das músicas que você compôs.’

A coragem de repente vem e na hora que eu mais preciso: ela some,  foge, desaparece, desintegra.’

(E continuo na vontade!)

Ecologia será marca do ‘Woodstock brasileiro’

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Estrutura do evento e artistas internacionais escolhidos têm relação com esse tema:


A marca registrada do SWV Music and Arts Festival, o “Woodstock brasileiro”, será a ligação com as questões ambientais e ecológicas. Os quatro artistas internacionais com presença confirmada são envolvidos com esses temas. Especialmente Linkin Park e Dave Matthews Band, que são considerados headliners (bandas principais) do festival.

As outras duas bandas confirmadas são as americanas Pixies e Incubus. Outras 56 atrações serão confirmadas nos próximos dias, sendo os nomes mais especulados os de Pearl Jam, Arcade Fire, Belle & Sebastian, Rage Against the Machine e Katy Perry. O evento será realizado na fazenda Maeda, no município de Itú (SP), que tem uma área de 200 mil metros quadrados.

A sigla que dá nome ao evento significa Starts With You, que em português ficou Começa com Você. Inicialmente, o festival era divulgado como o “Woodstock brasileiro”.

Dave Matthews, por exemplo, falou, segundo o publicitário Eduardo Fischer (um dos organizadores do evento), que “a terra se curaria, se parássemos de destruí-la”. As outras bandas possuem organizações próprias ligadas a temas sociais e sustentabilidade ou colaboram com outras existentes.

O preço dos ingressos e os valores que serão investidos no evento serão divulgados na próxima semana, segundo informações divulgadas na entrevista coletiva realizada em São Paulo (e transmitida pela internet) que oficializou o evento. A venda será feita através do site da empresa Ingresso Rápido.

O evento tem em sua equipe nomes importantes no cenário mundial de festivais. Michael Lang, um dos responsáveis pelo Woodstock original (realizado em agosto de 1969, nos Estados Unidos), será consultor do evento na área de produção.

O produtor artístico do SWU é David South, o mesmo responsável pelos shows musicais realizados na abertura da Copa do Mundo da África do Sul e também pelos shows feitos nos intervalos do Super Bowl, o maior evento esportivo dos Estados Unidos.

A estrutura do festival inclui três palcos, sendo um maior e dois menores, e uma tenda eletrônica. Em termos de público, os organizadores prometem dar todas as condições para quem deseja acampar no local, com direito a camping disponibilizado para o público dois dias antes do evento, cuja estrutura se manterá até um dia depois de seu encerramento.

São três áreas disponíveis para camping. O estacionamento terá capacidade para 30 mil carros. A organização do festival espera um público de 70 mil pessoas por dia, em média.

Chuveiros, praça de alimentação e lojas de conveniência estarão presentes. Em termos de dependências para o público durante os shows, haverá uma área vip e uma área comum. Câmeras de 360 graus irão monitorar toda a área em que o evento será realizado.

Woodstock brasileiro no interior de São Paulo

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Incubus, Pixies, Dave Matthews Band e Linkin Park estarão em Itu, interior de São Paulo, para participar de um dos maiores eventos de música e sustentabilidade já feitos no Brasil.

O Starts with you (SWU) Music and Arts Festival, baseado nos moldes americanos do Woodstock, contará com shows de bandas nacionais e internacionais, tenda eletrônica, eventos artísticos e um fórum de sustentabilidade durante três dias na fazenda Maeda.

O espaço é de 140 mil metros quadrados e contará com estacionamento, praça de alimentação e camping para oito mil barracas, além dos três palcos e tendas. No total, serão 60 atrações entre 9 e 11 de outubro.

O primeiro a divulgar informações sobre o festival foi o empresário Eduardo Fischer, conhecido pela organização do “Maquinaria”. No SWU ele trabalhará em parceria com as empresas The Groove Concept, Total on Demand e Visão Sustentável. A expectativa é que pelo menos 250 mil pessoas participem do evento, que ainda em 2010 também será realizado no Chile.

As informações sobre os ingressos serão divulgadas apenas na semana que vem. Nos próximos dias os nomes de outras bandas participantes do festival devem ser confirmados.

Enquanto isso, os interessados já podem se engajar no projeto de sustentabilidade através do site do evento, o www.swu.com.br.

A marca registrada do SWV Music and Arts Festival, o “Woodstock brasileiro”, será a ligação com as questões ambientais e ecológicas. Os quatro artistas internacionais com presença confirmada são envolvidos com esses temas. Especialmente Linkin Park e Dave Matthews Band, que são considerados headliners (bandas principais) do festival.As outras duas bandas confirmadas são as americanas Pixies e Incubus. Outras 56 atrações serão confirmadas nos próximos dias, sendo os nomes mais especulados os de Pearl Jam, Arcade Fire, Belle & Sebastian, Rage Against the Machine e Katy Perry. O evento será realizado na fazenda Maeda, no município de Itú (SP), que tem uma área de 200 mil metros quadrados.

A sigla que dá nome ao evento significa Starts With You, que em português ficou Começa com Você. Inicialmente, o festival era divulgado como o “Woodstock brasileiro”.

Dave Matthews, por exemplo, falou, segundo o publicitário Eduardo Fischer (um dos organizadores do evento), que “a terra se curaria, se parássemos de destruí-la”. As outras bandas possuem organizações próprias ligadas a temas sociais e sustentabilidade ou colaboram com outras existentes.

O preço dos ingressos e os valores que serão investidos no evento serão divulgados na próxima semana, segundo informações divulgadas na entrevista coletiva realizada em São Paulo (e transmitida pela internet) que oficializou o evento. A venda será feita através do site da empresa Ingresso Rápido.

O evento tem em sua equipe nomes importantes no cenário mundial de festivais. Michael Lang, um dos responsáveis pelo Woodstock original (realizado em agosto de 1969, nos Estados Unidos), será consultor do evento na área de produção.

‘nova lei de direito autoral’

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A proposta de revisão da lei de direito autoral no Brasil segue uma tendência mundial: não é possível, no mundo atual, manter certas idéias concebidas numa época pré-internet, pré-digital.

O Ministério da Cultura (MinC) liberou ontem para consulta pública o texto que será base da nova lei. O texto fica aberto por 45 dias (de 14/06 a 28/07/2010), período em que recebe propostas e contribuições. Depois, uma equipe do ministério irá reformulá-lo. O processo deverá se encerrar no final deste ano.

Segue um resumo das novas propostas:

O que muda para o Autor:

Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

O que muda para os cidadãos:

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

O que muda para os investidores:

Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.


O texto na íntegra pode ser encontrado no site do MinC: www.cultura.gov.br. Para participar da consulta pública, basta acessar o site: www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta.


Lady Gaga: ‘eu indico’ – saiba o motivo

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Não é de hoje que ouvimos falar na decadência da música pop atual. Temas superficiais, pobreza musical e preocupação com as vendas são os principais argumentos daqueles que defendem esta linha de pensamento pessimista. A crescente queda nas vendas de discos também não ajuda a melhorar o quadro, mas uma voz parece calar os críticos. Não apenas a voz, mas o figurino surrealista, presença de palco estelar e hits que parecem grudar na cabeça para sempre: entra em cena Lady Gaga.

Não se engane pela poker face, por trás da fachada multicolorida e refrões fáceis, se esconde uma musicista treinada desde a infância, influenciada por elementos tão díspares quanto a pop art de Andy Warhol, a postura artística de David Bowie, Grace Jones e Madonna, livres-pensadores como Rainer Maria Rilke e a estética do synthpop dos anos 80 e 90. Gaga, nascida Stefani Germanotta, sabe exatamente o que está fazendo.

Claro que a estrada para a fama não foi fácil. Após um período inicial em Nova York marcado pelo uso de drogas e indecisão criativa, Gaga ainda não havia encontrado o seu caminho no mundo da música. As suas primeiras canções eram boas, mas numa roupagem totalmente diferente dos sintetizadores e beats característicos de sua contraparte atual. Stefani Germanotta fazia belas canções ao piano, onde podia explorar a sua bela voz. Os seus cabelos ainda eram morenos e as roupas ainda não apostavam na extravagância.

Foi o desejo consciente de transcender a sua capacidade artística que fez surgir a persona de Lady Gaga – nome dado por um dos seus primeiros colaboradores, o produtor Rob Fusari, em homenagem óbvia a banda Queen. Criado o nome, o passo natural seria a transformação visual e musical, e é aí que entra em cena seu rico repertório cultural: Gaga se cercou de estilistas, designers e pessoas conectadas com as últimas tendências pop, o Haus of Gaga; adicionou a influência do euro dance ao seu talento natural para melodias; e criou o conceito da busca pela fama que permeia seus álbuns, The Fame e The Fame Monster.

No primeiro álbum, Gaga celebra o mundo da fama pop, com o seu glamour e ritmo frenético. O divertimento e o hedonismo estão presente em músicas como Poker Face e Just Dance, e Paparazzi é praticamente auto-explicativa ao referenciar os fotógrafos que vivem da captura dos momentos mais íntimos das pop stars. Mas tudo isso é captado com uma sutil ironia e subversão. Ao mostrar o lado brilhante da fama, Lady Gaga fala ao ego de todos nós, sempre ávido pelos holofotes, mas não deixa de mostrar as consequências da busca pelo sucesso.

Isso é explorado em seu mais recente álbum, The Fame Monster, que lida com o lado negativo trazido pela fama na forma de “monstros” em todos os aspectos de sua vida: o desgaste físico e mental, relacionamentos complicados, medos e incertezas. O mundo pop é efêmero, mas é possível se utilizar dele para criar arte e se expressar verdadeiramente. Vivenciando esse mundo através de seu alter ego, Gaga mostrou ao mundo a verdadeira Stefani, a artista interior. E por isso mesmo, conseguiu alcançar o topo.

Aos 24 anos, Lady Gaga já está consolidada como rainha do pop, influenciando não apenas a música, moda, comportamento e design. Outros artistas não se cansam de reverenciá-la, de Alice Cooper a Beyonce, com quem gravou o novo hit Telephone. O vídeo filmado para esta música possui quase 10 minutos e um enredo misturando dramas de prisão, Road movies e filmes de Quentin Tarantino. Tudo isso envolto ao seu estilo multicolorido e único.

Sobre o Teatro Mágico na Globo e outras mídias de massa

sexta-feira, 30 de abril de 2010

No dia 22 de abril de 2010, podemos perceber a maior vitoria da música independente: a presença da trupe d”O Teatro Mágico, na novela das oito da rede globo.

É claro que tivemos uma resposta tanto positiva quanto negativa do público, muitos se setiram traídos, algo como ‘teoria da conspiração’. É difícil, para muitos, encarar tal fato como uma vitoria. E explicando o acontecimento, do convite até até a cena, temos dois depoimentos: um do próprio Fernando Anitelli, e outro do Gustavo Aniteli – criador do projeto  O Teatro Mágico’ e o representante e empresário de seu irmão.


Por fernando Anitelli:

‘!

Sem horas e sem dores… é chegada a hora…
Fomos convidados a participar de um capítulo da novela “Viver a Vida” e aceitamos! – parece que alguns sites de fofoca já se anteciparam com a notícia, não é?
Participar de um trabalho de Dramaturgia da Globo sem precisar pagar, pedir e ou se vender à qualquer postura é algo fabuloso e corajoso!
A idéia foi de que o Teatro Mágico se mostrasse como é… o circo, a poesia, a música, a encenação… tudo com muito respeito e dignidade! Não houve a questão “dinheiro” em nenhum momento… (isso é coisa de quem acha que a vida é somente enraizada neste aspecto…) Foi um convite… nos chamaram e nós fomos, simples assim, foi o que fizemos… e digo: Foi animal!
Saber que uma trupe que projeta todo seu conteúdo de maneira livre, que articula um movimento discutindo tudo isso e move outros músicos de outras regiões em unidade contra o jabá no rádio e na tv conseguiu este convite de maneira clara e explícita… é uma grande vitória! E é isto que eu gostaria de compartilhar com voces!
Aos ignorantes de plantão:
Não somos contra a tv, somos contra o mau uso que se faz da tv! (ouçam Xanéu n. 05)
Achar que radical é aquele que diz: Sou contra a Globo, nao tomo Coca e nao vou no Macdonalds (enquanto enche de clip na Mtv e divulga a Nike pelos quatro cantos) é coisa de gente pouco inteligente… que acredita no esteriótipo da revolução…
Acorda Brasil!

Trazemos o debate pra junto de voces!
Até porque… nos interessa esta clareza na relação!

Viva a ousadia e a transparência!

em breve…

MÚSICA LIVRE ECOANDO PELO PAÍS!’

_________________________________________________________



‘Por Gustavo Anitelli , sociólogo, faz parte da organização geral do Movimento “Música Pra Baixar”, “Fórum de Mídia Livre”  e  é Coordenador Geral da Cia.  musical “O Teatro Mágico”.

Galera, vou apresentar aqui nossa posição sobre as mídias de massa, para que não existam dúvidas sobre o que acreditamos e fazemos.  A história do Teatro Mágico é baseada na luta contra o monopólio da comunicação, mesmo quando não tínhamos uma formulação sobre isso. Para quem nos acompanha há muito tempo, sabe que nos estruturamos a partir do relacionamento direto com o público militante que acredita no nosso trabalho. Após sonhar muito com contratos ilusórios, percebemos que só havia uma alternativa para o projeto sem um grande financiador; arregaçar as mangas e realizar um trabalho de formiguinha, lado a lado com as pessoas que acreditavam na nossa arte.

Optamos desde o início por disponibilizar nossas músicas na rede, quando ninguém falava sobre isso. Conversávamos diretamente com as pessoas, antes e depois dos shows. Elaboramos uma vida na rede, botando a cara pra bater sobre variados assuntos, como nos dias de hoje. Nessa jornada recebemos muitos convites, e também fomos vetados em várias participações, justamente por termos uma posição muito clara contra o JABÁ na televisão e nas rádios. Para além desta pauta, Fernando em especial nunca deixou de se envolver em assuntos que inclusive são muito polêmicos dentro da nossa própria comunidade como apoiar a Reforma Agrária do MST, apoiar a candidatura Lula etc. São inúmeras as pautas que nos envolvemos nestes anos de labuta, sem medo de ferir às vezes até parte daqueles com quem temos rabo preso; nosso público. Sob ameaça de nos prejudicar, nunca deixamos de defender um Brasil diferente, justo, democrático e transformador…..Pra gente, fama, sucesso e dinheiro é muito pouco….é nada….o que nós queremos é fazer história!

Quando recebemos o convite da Globo, estávamos em um contexto muito interessante, pois inúmeros contratantes e pessoas de governos e instituições representativas duvidavam do nosso potencial, justamente por  pouco entenderem sobre  Internet. Dentro da nova sociedade da informação, onde existem inúmeras referências de conteúdo, muitas pessoas conhecem nosso projeto, como muitas não conhecem, diferentemente do passado em que, ou todo mundo estava informado sobre um projeto musical, ou ninguém sabia do que se tratava, já que a única porta de entrada na casa das pessoas era a TV  com poucos canais, todos estes com uma programação dirigida a partir dos astros das gravadoras.

Mesmo com a força da rede e do nosso público, também enfrentamos a resistência política por parte de alguns veículos de comunicação, que organizam prêmios e veiculam reportagens inventando bandas novas que não têm a menor legitimidade social, nos escanteando o máximo possível.

Nesse contexto, nunca mudamos nossa pauta, nunca mudamos nosso discurso e continuamos cada vez mais a radicalizar, dando conseqüência ao que estávamos falando. No ano de 2009 criamos o movimento Música Pra Baixar, juntando produtores, militantes do software livre , compositores e quem mais quisesse participar em torno das pautas da música livre, da Internet livre, da comunicação livre. Lutamos contra a Lei Azeredo que criminalizava as pessoas que baixavam músicas, propusemos uma nova Lei de Direito Autoral, participamos da Conferência de Comunicação aprovando no documento final a Criminalização do Jabá entre outras pautas. Nunca nos furtamos ao debate, e agora, com o convite da Globo, temos a condição de amplificar muito mais o nosso discurso.

Infelizmente, vivemos em um país em que a Internet ainda está em processo de crescimento. O Brasil é considerado um dos países mais desiguais do mundo, nossa história de dominação de uma elite militar e gananciosa justifica isso. Em 2005 somente 33% da população já tinha tido algum tipo de acesso à  Internet ; Hoje chegamos a 49%. No entanto sabemos que uma coisa é ter a banda larga e um computador em casa, a outra é fazer um email, ou verificar uma proposta de trabalho uma vez somente numa Lan House. Na classe mais rica (considerada A), 85% das pessoas, incluindo crianças e idosos, já acessaram  a Internet;  Já nas classes D e E, este número cai para 17% . Sou um grande defensor da Internet, mas não podemos nos iludir achando que esse mecanismo de comunicação já está acessível para todos.  Ainda existe uma diferença enorme, social e econômica de quem tem real acesso e navegabilidade pela rede. Ocupar este espaço na TV é dialogar desde o rico ou classe média, público com o qual o TM já fala, até os menos privilegiados, já que a TV dá acesso a todos esses segmentos.

Nunca dependemos da grande mídia para construir nosso trabalho, nunca nos vendemos e nem fomos pautados pelos meios de comunicação, nós é que os pautamos! Pra gente, participar destes espaços só engrandece tudo que estamos dizendo, fortalece nossas pautas. Vale dizer que negamos participação em muitos programas que exploravam a imagem da miséria e da pobreza como forma de show e entretenimento,  pois não nos sujeitamos a absolutamente nada que nos coloque em conflito com nossos ideais.
A TV é uma concessão pública, brigamos para democratizá-la, exigimos que enxerguem a nossa força, e quando somos convidados a mostrar nosso trabalho de forma honesta e digna, seria uma contradição não ocupar tal espaço.

Hoje no Brasil, podemos afirmar com tranqüilidade que possuímos o projeto de maior alcance militante e engajado do país, debatendo diariamente a questão do meio ambiente, a comunicação livre, a Internet livre, a reforma agrária, a liberdade e igualdade das mulheres, e um projeto de país justo, igualitário e soberano. Desconstruímos a imagem do artista superstar e recriamos seu sentido do ponto de vista humanitário e cidadão. Esta aparição só potencializará nosso discurso, uma vez 
que não estamos aqui para construir em cima de estereótipos, mas sim para mudar este Brasil desigual e injusto.

Quando assumi a coordenação geral deste projeto, tive uma conversa histórica com o Fernando Anitelli.  Naquele momento eu estava largando minha carreira na sociologia e militância partidária para vestir a camisa integralmente do projeto. Na reunião fiz somente um pedido: Disse a ele que só poderia transformar o Teatro Mágico no meu projeto de vida, se o projeto de vida do Teatro Mágico fosse,  para além da arte, a luta pela justiça e igualdade. Com tranqüilidade, e sem titubear, Fernando afirmou que sua carreira não faria sentido se não trabalhássemos muito por um mundo solidário e humano. Ele falou e cumpriu, poderia ter feito mil acordos, mas manteve sua crença, politizou-se na caminhada, fundou um movimento nacional e se tornou um dos principais aliados dos movimentos sociais no Brasil.

Vamos que ainda tem muita história, muitas dúvidas seguem daqueles que não nos conhecem a fundo, pressões de um lado e de outro, mas junto ao nosso público e nossa crença, a gente segue a vida….O nosso caminho a gente faz caminhando.’

Corrupção – é tudo ou nada!‏

quarta-feira, 31 de março de 2010

Dia 7 de abril será a votação do Projeto de Lei Ficha Limpa. Nossos deputados tem uma escolha: votar a favor da lei e remover criminosos da política ou ficar do lado dos corruptos ao custo de toda a nação.

Não será uma vitoria fácil, forças corruptas estão resistindo bravamente – somente uma mobilização massiva poderá vencê-los. Esta é a reta final para pressionar nossos deputados a votarem a favor da política limpa no Brasil — assine a petição no link abaixo, ela será entregue diretamente ao Congresso:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Vale lembrar que se a ‘Ficha Limpa’ passar, candidatos que cometeram crimes sérios como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e assassinato, serão removidos das eleições de outubro. Este pode ser um enorme passo para livrar o Brasil de uma classe política corrupta.

Através de muita pressão popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Avaaz, nós ajudamos a introduzir esta lei e aprová-la para votação. Porém se ela passar, vários partidos políticos irão ver seus candidatos desqualificados das eleições de outubro, portanto muitos vão tentar barrá-la no Congresso. Nós não podemos perder esta oportunidade histórica – vamos mobilizar milhares de brasileiros nesta reta final.

Em um movimento histórico, mais de 1.6 milhões de brasileiros já levantaram as suas vozes contra a corrupção na política. Faça a sua parte também.

Direitos dos atores

segunda-feira, 29 de março de 2010

Todo ator tem direitos e todo ator tem o dever de conhecer seus direitos.
Para todos os atores conhecerem seus direitos é preciso que se informem sobre eles, por este fato disponibilizaremos as leis do Decreto Nº 82.385 para que possamos conhecer e assim lutar quando houver necessidade.

Quando o ator não conseguir lutar sozinho ele deve contratar um advogado para que este defenda suas razões. Assim não haverá desgaste com os produtores e seus direitos serão garantidos perante as leis.

DECRETO N. º 82.385 de 05 de outubro de 1978

Regulamenta a Lei 6.533 (1), de 24 de maio de 1978, que dispões sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º- O exercício das profissões de artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, e pelo presente Regulamento.

Art. 2º – Para os efeitos da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, é considerado:
I – Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;
II – Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Parágrafo único – As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculo de Diversões constam no Quadro anexo a este Regulamento.

Art. 3º- Aplicam-se as disposições da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único – As pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

Art. 4º- Para inscrição das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo anterior é necessária a apresentação de:
I – documento de constituição da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
II. – comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical;
III – número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho fornecerá, a pedido da empresa interessada, cartão de inscrição que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e Técnico em espetáculo de Diversões.

Art. 5º- Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei 6.533/78, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único – Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei 6.019 (2), de 3 de janeiro de 1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 6º- Não se incluem no disposto neste Regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresas de radiodifusão.

Art. 7º- O exercício das profissões de Artista e Técnico de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Art. 8º- Para registro do Artista ou do técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do trabalho, é necessário à apresentação de:
I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
II – diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela federação respectiva.

Art. 9º- O atestado mencionado no item III do artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela entidade sindical, e instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional.

Art. 10 – O sindicato representativo da categoria profissional constituirá Comissões, integradas por profissionais de reconhecidos méritos, às quais caberá emitir perecer sobre os pedidos de atestado de capacitação profissional.

Art. 11 – Os Sindicatos e Federações de empregados, objetivando adotar critérios uniformes para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, poderão estabelecer acordos ou convênios entre entidades sindicais, bem como Associações de artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.

Art. 12 – As entidades sindicais encarregadas do fornecimento do atestado de capacitação profissional deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessária para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

Parágrafo único – As entidades sindicais enviarão cópia das instruções, mencionadas neste artigo, ao Ministério do Trabalho.

Art. 13 – A entidade sindical deverá decidir sobre o pedido de atestado de capacitação profissional no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que se completar a apresentação da documentação necessária ou a diligência exigida pela mesma entidade.

Art. 14 – Da decisão da entidade sindical, que negar fornecimento do atestado de capacitação profissional, caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.

Parágrafo único – Para apreciação do recurso o Ministério do Trabalho solicitará, à entidade sindical, informações sobre as razões da negativa de concessão do atestado.

Art. 15 – Poderá ser concedido registro provisório, caso a entidade sindical não se manifeste sobre o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13.

Art. 16 – O registro de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões será efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
I – diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens, I, II e III do artigo 8º.
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, caso não a possua o interessado, documentos mencionados no artigo 16, Parágrafo único, da C.L.T.

Parágrafo 1º- Caso a entidade sindical não forneça o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.
Parágrafo 2º- Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá à entidade sindical prazo não superior a 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.

Art. 17 – O Ministério do Trabalho efetuará registro provisório de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renovação, com dispensa do atestado de que trata o item III do artigo 8º, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 18 – Os critérios de indicação para o registro provisório de que trata o artigo anterior por acordo entre os sindicatos e federações dos profissionais e empregadores interessados.

Art. 19 – O exercício das profissões de que trata este regulamento exige contrato de trabalho padronizado, nos ternos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 20 – O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho até a véspera da sua vigência.

Art. 21 – O sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, a federação respectiva, verificará a observância da utilização do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e das cláusulas constantes de convenções de Trabalho acaso existentes, como condição para apor o visto no contrato de trabalho.

Art. 22- A entidade sindical deverá visar ou não o contrato de trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, finda os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

Art. 23- A entidade sindical deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do trabalho as razões pelas quais não visou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24- Da decisão da entidade sindical, que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.

Art. 25- O contrato do trabalho conterá obrigatoriamente:
I – qualificação das partes contratantes;
II – prazo de vigência;
III – natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;
IV – título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;
V – locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais,
VI – jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
VII – remuneração e sua forma de pagamento;
VIII – disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos, e programas;
IX – dia de folga semanal;
X – ajuste sobre viagens e deslocamentos;
XI – período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação, objeto do contrato de trabalho;
XII – número de Carteira de Trabalho e Previdência social.

Art. 26- Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

Art. 27- A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

Art. 28- O registro do contrato de trabalho deverá ser requerido pelo empregador à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 29- O requerimento do registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo sindicato representativo da categoria profissional e, pela federação respectiva;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social do artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 e 17;

Art. 30- O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 31- O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota c contratual e aprovará seu modelo.

Art. 32- O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.
Parágrafo único – Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

Art. 33- Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Art. 34- Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Art. 35- Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma do pagamento dos direitos autorais e conexos.
Parágrafo 1º- No ajuste os Artistas deverão ser representados pelas associações representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 2º- No caso de ajuste direto pelo Artista, sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
Parágrafo 3º- O Conselho Nacional de Direito Autoral não homologará qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos, inferior ao estabelecimento em ajuste feito, com o mesmo empregador, através da participação das associações referidas no parágrafo 1º.

Art. 36- Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
I – o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
II – o tempo de exploração comercial da mensagem;
III – o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou evento a ser promovido;
IV – os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;
V – as praças onde a mensagem será veiculada;
VI – o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 37- O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.

Art. 38- Na hipótese de o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

Art. 39- A utilização do profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidades e obrigações.

Art. 40- O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica na percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivos independentes de sua vontade.

Art. 41- O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Art. 42- A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 43- Na rescisão sem justa causa, no destrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo sindicato representando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 44- A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este Regulamento terá, nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:
I – radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) semanais;
II – cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;
III – teatro: a partir da estréia do espetáculo a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;
IV – circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;
V – dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo 1º- O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões previstas neste, artigo será considerado extraordinário, aplicando-se o disposto nos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 2º- a jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitando o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo 3º- Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exija, intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

Art. 45- Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, as contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagens, fotografias, caracterização, e todo aquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado à preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

Art. 46- Para o Artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio e re-ensaio, respeitando o intervalo previsto na C.L.T.

Art. 47- A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estréia, terá a duração das sessões e abrangerá o tempo destinado à caracterização e todo aquele que exija sua presença para preparação do ambiente.

Art. 48- Considera-se estúdio para os efeitos do item II do artigo 44, o palco construído e utilizado exclusivamente para filmagens e gravações, em caráter permanente.

Art. 49- Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pelas funções acumuladas, tomando-se por base a função melhor remunerada.

Art. 50- É vedada a acumulação de mais 2 (duas) funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

Art. 51- Na hipótese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Art. 52- É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitando o texto da obra.
Parágrafo único – Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.

Art. 53- Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio reconhecimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

Art. 54- O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Art. 55- Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho passível de pôr em risco sua integridade física ou moral.

Art. 56- A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obras, poderá ser feita mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 57- Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.
Parágrafo único – Não será considerado figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

Art. 58- Ao figurante não se exigirá registro no Ministério do trabalho, devendo os originais dos documentos de indicação conjunta permanecerem em poder do empregador e cópias desses documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 59- Os filhos de profissionais de que trata este Regulamentos, cuja atividade seja itinerante, terão assegurado a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Art. 60- Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

Art. 61- Os profissionais de que trata este Regulamento tem penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 62- É assegurado o direito do atestado de que trata o item III do artigo 8º ao Artista ou técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação da Lei 6.533/78, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

Art. 63- Ar infrações ao disposto na Lei 6.533/78 e neste Regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205 (3), de 29 de abril de 1975, calculada à razão de uma valor de referência por empregado em situação irregular.
Parágrafo 1º- Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Parágrafo 2º- O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este artigo.
Parágrafo 3º- É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho Ministério do Trabalho.

Art. 64- O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, depois de esgotados os recursos cabíveis, não poderá:
I – receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgão públicos;
II – obter liberação para exibição de programa, espetáculos ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.
Parágrafo único – Caberá ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao órgão ou autoridade competentes para liberação de programa, espetáculo ou produção, e aos órgãos públicos que concedem benefício, incentivo ou subvenção às pessoas físicas ou jurídicas referidas no artigo 3º, a situação irregular do empregador que não houver regularizado a situação que deu causa à autuação e não houver recolhido a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 65 – Aplicam-se ao Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões as normas da legislação exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei 6.533/78.

Art. 66 – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.